
O plenário do Confea aprovou a revogação da Resolução nº 1.094/2017, que dispõe sobre a adoção do Livro de Ordem de obras e serviços das profissões abrangidas pelo Sistema Confea/Crea e Mútua.
Oriunda do Colégio de Presidentes (CP), a proposta foi homologada por unanimidade sob a seguinte justificativa: “É grande a insatisfação dos profissionais com a obrigatoriedade da adoção do Livro de Ordem para efeito de solicitação de Certidão de Acervo Técnico (CAT)”, como salientou o coordenador do colegiado. “O Livro de Ordem é um elemento burocrático, que não contribui em nada para a atividade profissional”, afirmou o eng. agr. Ulisses Filho, do Crea-PI, ao reconhecer a solução adotada pelo Confea. “Parabenizo a rapidez com que esta Casa tratou esta questão, que é importante. É assim que conseguimos avançar e dar respostas para os profissionais.”
O presidente Joel Krüger também ressaltou a celeridade do processo. “Temos trabalhado para aprimorar o funcionamento do Confea, aprovando com agilidade as demandas dos nossos colegiados, dos profissionais e das empresas. Agradeço a atuação dos conselheiros que se debruçaram neste processo.”
O Livro de Ordem, também conhecido por diário de obras, constitui a memória escrita de todas as atividades relacionadas com a obra ou serviço e serve de subsídio para comprovar autoria de trabalhos; e garantir o cumprimento das instruções, tanto técnicas como administrativas. Também ajuda a dirimir dúvidas sobre a orientação técnica relativa à obra; avaliar motivos de eventuais falhas técnicas, gastos imprevistos e acidentes de trabalho; além de funcionar como eventual fonte de dados para trabalhos estatísticos.
Fonte: Equipe de Comunicação do Confea
Fotos: Marck Castro – Confea




