PLS nº 58/2008: aspectos positivos e negativos

Atualmente existem diversos sistemas para acompanhamento da execução do orçamento da União, como o Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi), Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais (Siasg), Sistema de Convênios e Contratos (Siconv), Sistemas de Informações Gerenciais e de Planejamento (Sigplan), além de outros sistemas internos e independentes dos órgãos do Poder Executivo. As informações são disponíveis, mas dispersas. Dessa forma, a falta de vinculação entre os sistemas prejudica a obtenção de uma visão completa de uma determinada obra.

sexta-feira, 19 de junho, 2009 - 08:46
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Diante desse cenário, e tendo em vista o histórico de problemas relativos às obras públicas no país (falta de projeto básico adequado, elevado índice de obras inacabadas e paralisadas, etc), o TCU exarou, em 2007, o Acórdão nº 1188, visando à proposição de mecanismos para o controle eficiente das obras públicas com recursos da união.
Do Acórdão, dois pontos merecem destaque. Primeiramente, determina ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão a implementação de “um sistema de informações para registro de dados das obras públicas executadas com recursos federais que consubstancie um Cadastro Geral de Obras e permita o controle e acompanhamento dos empreendimentos, bem como a ampla consulta pela sociedade”, o que não foi ainda atendido.
Em segundo lugar, recomenda ao Confea que os novos procedimentos a serem implantados pelo Projeto ART e Acervo Técnico contemplem, entre outros: a uniformização dos processos de registro e baixa de Anotações de Responsabilidade Técnica (ARTs) em um banco de dados nacional; a vinculação de um código às obras/serviços públicos, permitindo identificar todas as ARTs relacionadas ao mesmo empreendimento; e a permissão de acesso aos dados de registro e baixa das ARTs das obras públicas aos órgãos de controle.
Tomando como parâmetro as recomendações expressas no Acórdão, o senador Fernando Collor de Mello (PTB/AL), apresentou o Projeto de Lei do Senado 58/2008, com algumas novas considerações. Conforme o PLS 58, seria atribuição do Sistema Confea/Crea emitir relatório anual contendo dados sobre todas obras públicas inacabadas e paralisadas há mais de um ano, que utilizaram recursos da União. A partir das informações dos Creas, o Confea consolidaria o documento para envio ao Congresso Nacional e demais órgãos de controle no prazo estabelecido, sob pena de multa. Entre as justificativas do projeto, incluem-se a abrangência do Sistema Confea/Crea – maior instância de fiscalização profissional regulamentada no Brasil – e a exigência da ART para contrato de obras e serviços de engenharia pelo Sistema.
Segundo o presidente do Confea, eng. civ. Marcos Túlio de Melo, o Sistema Confea/Crea aprova o projeto, mas com algumas restrições. Ele considera que antes de sua aprovação, deve haver alguns ajustes, especialmente no que tange à multa estabelecida. “A multa, que corresponde a 0,1% sobre o valor das obras inacabadas e paralisadas, deve ser rediscutida. Ela ultrapassa a arrecadação anual do Confea”, comenta.
O presidente do Instituto Brasileiro de Obras Públicas (Ibraop), eng. civ. Cezar Augusto Pinto Motta, concorda. “O PLS tem pontos positivos e negativos para a sociedade”, afirma. Para ele, um dos aspectos positivos é o fornecimento de um banco de dados sobre o andamento das obras, aumentando a transparência das ações do governo. Por outro lado, ele acredita que “o sistema profissional hoje não teria capacidade para ir a todo o Brasil para fazer esse acompanhamento”, explica.
“Seria uma lei sem efetividade, ficaria na prateleira”, afirma. “Se hoje o Tribunal de Contas tem dificuldade de acesso para verificar orçamentos, contratos, imagina um fiscal dos Creas”, comenta, lembrando que muitas vezes os documentos ficam na sede dos órgãos nas capitais e os fiscais dos Creas no interior, onde está localizada a obra. Para Motta, “o projeto tem de ser revisto para que não cause constrangimento a todos”.
A coordenadora do Projeto ART no Confea, arq. urb. Prícila Ferreira, também teceu algumas ponderações ao projeto. “O Confea entende a importância do PLS, mas é necessário, entre outras coisas, que se vincule o início de sua vigência à implantação do cadastro geral de obras públicas pelo Ministério do Planejamento, o que ainda não foi feito”, afirma. Ela explica que esta exigência se deve a impossibilidade de o Sistema Confea/Crea conhecer todas as obras executadas com recursos da União, sejam por transferências diretas ou por convênios.
Ela comenta ainda que o Confea tem observado as recomendações do Tribunal de Contas. “Implantadas pelo Projeto ART, as recomendações entrarão em vigor a partir de janeiro de 2010”, explica. Um exemplo disso é a inserção do campo para identificação de obras públicas – cujo código deverá ser disponibilizado pelo cadastro geral – na ART.
Atualmente, a matéria tramita na Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle do Senado (CMA), onde aguarda o parecer do relator, Senador Wellington Salgado (PMDB/MG). Se aprovada na CMA, será encaminhada às demais comissões do Senado e à Câmara para revisão.
Tânia Carolina Machado
Assessoria de Comunicação do Confea

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