PORTARIA N.º 086/2010-GP/CREA-AM

O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA DO ESTADO DO AMAZONAS, Eng. Civ. TELAMON BARBOSA FIRMINO NETO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, incisos I e III do Regimento Interno do CREA-AM e, CONSIDERANDO a necessidade de ser estabelecido o intervalo de tempo em que as Câmaras Especializadas e Comissão deste Regional promoverão o recesso de suas atividades administrativas; e ainda CONSIDERANDO que o recesso é característica tradicionalmente aplicada de modo a proporcionar aos Conselheiros Regionais maior liberdade para desempenharem suas atividades particulares no final do exercício,

quarta-feira, 5 de janeiro, 2011 - 09:21
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RESOLVE:
1º) ESTABELECER de 20/12/2010 a 20/01/2011 como aquele destinado ao recesso das atividades das Câmaras Especializadas e Comissões do CREA-AM;
2º) Cientificar aos Conselheiros Regionais do período acima descrito, permanecendo sem alterações as datas de realização das Reuniões de Plenário;
3º) COMUNICAR aos colaboradores e usuários dos serviços prestados pelo CREA-AM que as demais atividades administrativas permanecem inalteradas; e
4º) REVOGAR as disposições em contrário.
Cientifique-se, publique-se e cumpra-se.
GABINETE DO PRESIDENTE DO CREA-AM, em Manaus, 09 de dezembro de 2010.
Eng. Civ. TELAMON BARBOSA FIRMINO NETO
PRESIDENTE DO CREA-AM

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