Presidente do Crea-AM defende o respeito ao piso salarial dos profissionais da engenharia e agronomia

O Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Amazonas (Crea-AM) encaminhou ofício ao presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam), deputado Roberto Cidade, defendendo que o piso salarial previsto em lei seja cumprido no concurso público anunciado pela casa legislativa. No documento, o Crea-AM destaca a importância da observância da Lei Federal nº […]

quarta-feira, 15 de outubro, 2025 - 16:17

O Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Amazonas (Crea-AM) encaminhou ofício ao presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam), deputado Roberto Cidade, defendendo que o piso salarial previsto em lei seja cumprido no concurso público anunciado pela casa legislativa. No documento, o Crea-AM destaca a importância da observância da Lei Federal nº 4.950-A, de 1966, que dispõe sobre a remuneração de profissionais diplomados em engenharia, química, arquitetura, agronomia e veterinária.

A presidente do Crea-AM, engenheira de pesca Alzira Miranda, ressalta que o Conselho tem como missão fiscalizar o exercício das profissões abrangidas pelo Sistema Confea/Crea e zelar pelas condições justas de atuação dos profissionais.

“Nosso papel é orientar e assegurar que as contratações públicas e privadas estejam em conformidade com a legislação que protege o exercício da engenharia, da agronomia e das geociências. Esse diálogo institucional é fundamental para garantir o respeito ao piso salarial e a valorização dos profissionais que tanto contribuem para o desenvolvimento do Estado”, afirmou a presidente.

A lei estabelece o salário mínimo profissional de seis salários mínimos para engenheiros, agrônomos e demais profissionais com formação superior em cursos com duração igual ou superior a quatro anos.

O ofício reforça que o Crea-AM recomenda a aplicação e observância da lei quando da elaboração de editais e contratações que envolvam cargos ou funções técnicas da área, assegurando o cumprimento do salário mínimo profissional previsto em lei.

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