Presidente do Crea-AM, Eng. Civ. Afonso Lins, e Presidenta do Crea-PA se reúnem com o Ministro das Cidades

O tema do encontro foi o Projeto de Lei 3081/2022 que visa a desregulamentação da profissão de engenheiro

quinta-feira, 26 de janeiro, 2023 - 10:28

Imagem: Crea-AM

 

O Projeto de Lei 3081/2022, que visa desregulamentar a profissão de engenheiro, foi o tema do encontro entre o presidente do Crea-AM, Eng. Civ. Afonso Lins, juntamente da presidente do Crea-PA, Eng. Civ. Adrianda Falconeri, com o Ministro das Cidades, Jader Barbalho Filho, na tarde desta quarta-feira (25/01). Além da engenharia, o PL também busca desregulamentar as profissões de geógrafo, geólogo e meteorologista.

Durante a reunião, os presidentes do Crea-AM e do Pará apresentaram a estrutura do Sistema Confea/Crea e as frentes de atuações. “Colocamos à disposição do ministério toda a expertise do maior conselho multiprofissional, que também tem capilaridade nos 27 estados e pode contribuir muito para a formulação de políticas públicas”, disse o presidente Afonso Lins.

Ministro Jader Filho e o Presidente do Crea-AM, Eng. Civ. Afonso Lins.

 

Já o assessor parlamentar do Confea, Guilherme Cardozo, falou sobre a proposta, a autoria e a tramitação, que aguardam a volta dos trabalhos legislativos para ir à votação. Assim como o Confea e os Creas, o ministro Jader Barbalho Filho posicionou-se contra a desregulamentação e pediu que sua assessoria observasse a proposta. “Achamos pouco provável que esse texto avance. Em todo o caso, não é bom descuidar, vamos acompanhar de perto o andamento desse projeto de lei”, disse o ministro.

Além dos presidentes de Creas, participaram da reunião a superintendente do Crea-AM, Eng. Prod./Seg. Trab. Carolina Neves; a procuradora jurídica, Ana Maria Martins; o assessor parlamentar do Confea, Guilherme Cardozo; e o advogado Arthur Lins.

 

Imagem: CONFEA

 

O Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Amazonas se coloca a favor do arquivamento do Projeto de Lei 3081/2022 e convoca os profissionais a votarem na petição pelo seu arquivamento. Para votar, acesse: peticaopublica.com.br/pview.aspx?pi=BR128707

Veja mais