Processo de renovação de conselheiros do CREA-AM passa por aperfeiçoamento

A adoção de novos procedimentos segue o estabelecido pela Resolução 1071/2015, aprovada pelo Confea.

sexta-feira, 22 de julho, 2016 - 15:38
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Com a aprovação da Resolução 1071/2015, pelo Confea, o processo de renovação anual de 1/3 dos membros do Plenário do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Amazonas (Crea-AM) passa por aperfeiçoamento. A adoção de novos procedimentos normativos estabelecidos na resolução tem por objetivo permitir maior representatividade e ampliar a autonomia dos Creas quanto à sistemática das ações.A Renovação Anual do Terço – como ficou conhecido este processo – está prevista nos artigos 5 e 45, da Lei 5.194/1966. A Resolução 1071/2015 estabelece os procedimentos normativos específicos para este processo e fixa os critérios para a composição dos plenários dos Conselhos. Os Plenários dos Creas são constituídos por Conselheiros indicados por entidades de classe e instituições de ensino devidamente registradas anualmente junto ao Conselho Regional. A composição do Plenário está prevista nos artigos 1º. e 2º da legislação vigente no Sistema Confea/Crea – Resoluções 1070 e 1071/2015. No caso do Crea-AM, o Plenário é constituído por 30 conselheiros, portanto, a renovação abrange a quantidade de 10 conselheiros anualmente.O novo normativo trouxe uma série de mudanças. A partir de agora, o profissional não precisa mais fazer a opção por entidade de classe. A única opção a ser feita junto ao Crea é por modalidade (§ 3º. do Art. 10), porém, vale destacar que isso cabe apenas nos casos dos profissionais que tenham interesse em modificar a modalidade constante no primeiro título de seu registro. Conforme a coordenação administrativa da Comissão de Renovação do Terço (CRT) local, a data limite para efetuar a opção por modalidade é 1° de agosto. Para realizar o novo procedimento, basta que os profissionais acessem o Portal do Crea-AM (Serviços On Line > Ferramentas > Alterar Título Principal).A resolução estabelece ainda que cabe, exclusivamente, às entidades de classe enviar a listagem de sócios para o Conselho. No caso daquelas que necessitarem atualizar ou complementar a documentação anual de registro junto ao Crea-AM, o prazo estabelecido pela CRT para a entrega é até o dia nove de agosto. O coordenador da Comissão de Renovação do Terço do Crea-AM, conselheiro Albertino de Souza Carvalho, explica que, a partir deste número inicial enviado pelas entidades, serão feitas duas filtragens. Uma delas compreende a seleção de profissionais com registro no Crea-AM e a outra a de profissionais de nível superior registrados no Regional do Amazonas e que estejam com a anuidade em dia.  “A instituição de ensino ou a entidade de classe de profissionais que não atenderem, no prazo determinado pela CRT, às exigências estabelecidas para a revisão anual de registro, terá este suspenso pelo plenário, por meio de declaração de suspensão temporária do registro da entidade, na mesma sessão plenária de apreciação da proposta de renovação”, esclarece o coordenador.Outra mudança adotada com a aprovação da Resolução 1071 é o fato de que não é mais necessário encaminhar antecipadamente ao Confea o número de componentes do Plenário dos Regionais para o ano subsequente – este quantitativo será enviado junto com a proposta final a ser aprovada em âmbito federal. Além disso, as CRT´s passaram a ter autonomia quanto ao estabelecimento de cronogramas próprios, desde que se cumpra o prazo para encaminhamento da proposta final de renovação definida pelo Confea. O dia 31 de agosto deste ano foi definido como prazo limite para os Regionais protocolarem suas propostas para o ano de 2017 (§ 1º. do Art. 15).Para Albertino Carvalho, as modificações estabelecidas nesta nova resolução visaram essencialmente dar maior representatividade aos profissionais e a concessão de maior autonomia aos regionais quanto à questão de atendimento de prazos e cumprimento de etapas. Ele explica ainda que esse processo tem importância fundamental para os Conselhos, uma vez que o seu funcionamento depende do trabalho honorífico e dedicado de seus Conselheiros legitimamente indicados. Por outro lado, a renovação anual de 1/3 dos mandatos dos Conselheiros garante a efetiva e permanente participação dos profissionais das diferentes modalidades, que podem auxiliar no aperfeiçoamento das ações desenvolvidas pelo CREA, bem como do sistema como um todo.  Etapas do Processo de Renovação do TerçoO processo desta renovação está contido no Art. 5º, da Resolução 171/2015/Confea e prevê as seguintes etapas:I – Identificação das instituições de ensino superior e das entidades de classe de profissionais com registro ou revisão de registro ativo;II – Elaboração da proposta de composição do plenário do Crea, que deve contemplar as etapas a seguir:a) fixação, por meio de decisão plenária, do número de conselheiros representativos das entidades de classe de profissionais;b) cálculo da proporcionalidade para definição do número de representações de entidades de classe de profissionais por categoria e modalidade profissional;c) contabilização do número de conselheiros representantes das instituições de ensino superior;d) criação, manutenção ou extinção de câmaras especializadas.III – Apreciação pelo plenário do Crea da proposta de sua composição;IV – Aprovação da proposta de composição pelo plenário do Confea;V – Posse dos representantes das instituições de ensino superior e das entidades de classe de profissionais de nível superior; eVI – Constituição das câmaras especializadas, caso haja o mínimo de 3 (três) conselheiros regionais por categoria ou modalidade profissional.  Sobre a Comissão de Renovação do Terço (CRT)Os procedimentos relativos ao processo de renovação do terço no âmbito dos Creas são conduzidos pela Comissão de Renovação do Terço vinculada a cada Conselho, instituídas pelos plenários em sua primeira sessão anual, conforme estabelece o Art. 7º, da Resolução 1071/2015/CONFEA.A composição e as competências da CRT local estão definidas no regimento do CREA-AM. No momento, a Comissão está somente aguardando o envio por parte das Entidades de Classe e Instituições de Ensino da documentação prevista no Art. As etapas que antecedem esta data já foram todas cumpridas.O coordenador ressalta que, após o encerramento deste prazo, a CRT se reunirá para, de posse dos dados solicitados, promover o preenchimento de tabelas, simular e quantificar a renovação do Plenário do Crea-AM, em atendimento aos critérios estabelecidos pela mesma Resolução. “A proposta é então aprovada pela CRT e encaminhada ao Presidente do Crea-AM, que a colocará em analise e aprovação pelo Plenário em reunião Ordinária, que deve ocorrer no próximo dia 18 de agosto”, afirma.Importante destacar que os critérios básicos para a escolha e indicação de novos conselheiros são serem brasileiros, diplomados em curso superior, estarem legalmente habilitados e adimplentes junto ao Sistema em relação à anuidade do ano de 2016. A proposta aprovada no Plenário do Crea-AM segue então para análise e homologação final pelo Confea, que autorizará os Regionais a darem posse aos novos conselheiros no início de 2017.  Texto: Lisângela Costa  Assessoria de Comunicação do CREA-AM(92) [email protected]

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