Profissionais devem emitir CATs para garantia de comprovação de capacidade técnica

O resultado é a maior praticidade na medida em que passam a contar com o documento à sua disposição sempre que for preciso e sem a necessidade de autenticação.

quinta-feira, 12 de janeiro, 2017 - 15:07
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Profissionais devem atentar para a importância de emissão das Certidões de Acervo Técnico (CATs) junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Amazonas (Crea-AM). Com isso, passam a ter a garantia de comprovação de requisitos de qualificação sempre que necessário. O documento serve de instrumento de comprovação legal da capacidade técnico-profissional. Em razão da adoção de sistema on-line de solicitação do documento pelo Crea-AM, os profissionais passaram a ter maior facilidade para manter o seu acervo técnico em dia. “Já houve casos de profissionais com experiência em determinado serviço e que, tempos depois, não atuaram em atividade similar porque não tinha documento comprobatório, ou seja, a Certidão de Acervo Técnico, por isso, da importância de manter em dia a documentação”, advertiu o superintendente-geral do Crea-AM, engenheiro eletricista Luiz Augusto Maués. Além disso, emitida a CAT, os profissionais passam a contar, no próprio sistema, com um arquivo on-line de seu acervo técnico. O resultado é a maior praticidade na medida em que passam a contar com o documento à sua disposição sempre que for preciso e sem a necessidade de autenticação. O processo de solicitação da CAT também já é feito na plataforma on-line. Para isso, é necessário fornecer documentação, tais como, Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) e Atestado de Capacidade Técnica. Emissão da CAT A adoção de uma nova metodologia de gerenciamento do setor de Acervo Técnico pelo Crea-AM tem contribuído para otimizar o processo de emissão da CAT. “Hoje, praticamente não há reclamações junto à Ouvidoria do Conselho sobre este serviço, o que comprova que estamos no caminho certo”, disse o presidente do Crea-AM, engenheiro civil Cláudio Guenka. De acordo com ele, a finalidade da gestão é aprimorar cada vez mais os serviços oferecidos aos profissionais. Após a solicitação on-line, o setor de Acervo Técnico realiza análise e verificação das informações. De acordo com a gerente do setor, Joseane Detoni, é preciso que os profissionais apresentem toda a documentação para que o Conselho possa atendê-lo em curto prazo. Deve-se atentar para o registro de ART, no início dos serviços, para que não se caracterize o caso de ART fora de época, cujo trâmite é muito mais burocrático. A gerente esclarece ainda que os profissionais também podem solicitar a CAT parcial (registro de atividades já executadas), no caso de obras e serviços em execução. “Não precisa esperar a conclusão da obra ou serviço para que o profissional obtenha a CAT. Se já houve desenvolvimento de atividades com registro na Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), o profissional já pode solicitar a certidão”, explicou. Os procedimentos referentes à Cat são normatizados pela Resolução nº 1.025, de 30 de outubro de 2009. O Crea-AM disponibiliza modelos de Atestado de Capacidade Técnica e de Atestado de Capacidade Técnica Parcial no site.

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