
O uso do agrotóxico é a forma mais utilizada para resolver, a curto prazo, problemas como infestações de pragas e doenças, porém a falta de conhecimento e a aplicação inadequada podem tornar o produto um agente nocivo a saúde humana e ao meio ambiental. No Brasil, apesar da Lei 7.802 está em vigor desde 1989, ela ainda não estava sendo cumprida integralmente no Amazonas. O artigo 13, por exemplo, estabelece que a venda destes produtos e afins aos usuários seja feita através de receituário próprio, prescrito por profissionais legalmente habilitados, salvo casos excepcionais que forem previstos na regulamentação desta Lei, o que não ocorria por falta de critérios legais que permitissem não somente a emissão de receita, mas também a fiscalização que está sendo prescrito. Após uma série de discussões sobre o tema, em setembro deste ano, passou a ser possível emitir receituário agronômico a partir do site do Crea-AM. Estão autorizados para tal função apenas engenheiros agrônomos e engenheiros florestais, conforme previsto nas atribuições profissionais. Todo o procedimento, bem como o embasamento técnico que garante o cumprimento legal, serão apresentados na tarde de 10 de outubro, às 15h, no centro da capital, durante o lançamento oficial do receituário agronômico. “Estamos convocando todos os órgãos envolvidos neste processo para que possamos, não apenas demonstrar como se emite uma receita, mas também articular e cobrar a fiscalização deste tipo de serviço; somente assim estaremos contribuindo no combate ao uso indiscriminado de agrotóxicos no Estado,” disse Telamon. O Presidente da Associação dos Engenheiros Agrônomos do Amazonas, Antônio Joaquim do Espírito Santo Oliveira, conhece bem a realidade da agricultura no Estado e explica que é cada vez maior a contaminação dos produtos que são comercializados sem o acompanhamento técnico. “A falta de profissionais habilitados como os responsáveis pela prescrição destas substâncias é muito comum e isso reflete na nossa alimentação, porque estamos comendo o que muitas vezes é impróprio para o consumo. Eu sempre digo que a diferença entre o veneno e o remédio está na dosagem,” defende Oliveira. O evento da próxima semana também marca a comemoração pelo Dia do Engenheiro Agrônomo celebrado a cada 12 de outubro. Mais Informações: LEI Nº 7.802 de JULHO DE 1989 – Dispõe sobre a pesquisa, a experimentação, produção, a embalagem e rotulagem, o transporte, o armazenamento, a comercialização, a propaganda comercial, a utilização, a importação, exportação, o destino final dos resíduos e embalagens, o registro, a classificação e o controle, a inspeção e a fiscalização de agrotóxicos, seus componentes e afins e dá outras providências. Ascom Crea-AM
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