
O Programa de Recuperação Fiscal (REFIS), é uma alternativa para regularização ou parcelamento da dívida ativa, anuidades, autos de infração, processos de cobrança e execução fiscal de profissionais registrados no Conselho que desejam quitar seus débitos com CREA-AM até o dia 31 de julho deste ano.
O REFIS é devidamente regulamentado e aprovado pelo CONFEA através da Resolução Nº 1118 do dia 26/07/2019, resolução essa que foi emancipada pela pela Decisão PL-1208/2019, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2020 – ALTERADO o § 3º e ACRESCENTADO o § 4º no art. 3°, pela Resolução 1.122, de 28 de maio de 2020.
Com descontos nos juros e multas, o programa tem a intenção de tornar regular a maior quantidade de profissionais que estejam com pêndencias e queiram ficar aptos para votar na próxima eleição do Sistema. CONFEA/CREA e MÚTUA, que acontecerá no dia 01 de outubro de 2020. Segundo a Portaria do CONFEA, o REFIS apenas libera suas vantagens para aqueles inadimplentes com dívidas até dezembro de 2018.
Para aproveitar os benefícios da recuperação fiscal, os profissionais interessados devem comparecer à sede do CREA-AM, que fica na R. Costa Azevedo, 174 – Centro. Em relação a pendências com anuidade, a operação pode ser realizada através do SITAC, na área do profissional, sem necessidade de deslocamento ao Conselho ou também podem ser realizadas através da Central de Atendimento, nos números: 2125-7121, 2125-7171, 2125-7001, 2125-7002, (92) 98439-1225 (ligações) ou pelo WhatsApp (92) 99153-9599 (mensagem de texto).
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