Recurso do Prodesu para 2017 beneficiará 23 Creas

Os valores disponibilizados deverão ser requeridos conforme os normativos que regulamentam a matéria.


Um total de 23 Creas será beneficiado com recursos do Programa de Desenvolvimento Sustentável do Sistema Confea/Crea e Mútua (Prodesu) em 2017. Os valores disponibilizados deverão ser requeridos conforme os normativos que regulamentam a matéria. A distribuição de recursos orçamentários para os Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia (Creas) participantes já foi aprovada pelo Plenário do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea). De acordo com a deliberação, a proposta é de que o valor de R$ 1.418.190,36 seja destinado aos Regionais do Grupo I, composto por Crea-AC, Crea-AL, Crea-AM, Crea-AP, Crea-PB, Crea-PI, Crea-RN, Crea-RO, Crea-RR, Crea-SE e Crea-TO. Já a parcela de R$ 1.346.658,83 será dedicada ao Grupo II, integrado pelo Crea-BA, Crea-CE, Crea-DF, Crea-ES, Crea-GO, Crea-MS, Crea-MT, Crea-PA, Crea-PE, Crea-PR, Crea-RJ e Crea-SC. “Com a aprovação dessa distribuição, vamos colocar mais recursos financeiros nos Creas, especialmente na atividade de fiscalização”, pontuou o presidente do Conselho Federal, eng. civ. José Tadeu, após votação do assunto na sessão plenária 1.437.  Prodesu O Programa de Desenvolvimento Sustentável do Sistema Confea/Creas e Mútua tem como objetivo angariar e gerenciar recursos orçamentários e financeiros para programas voltados à implementação de políticas de sustentabilidade econômica e social do Sistema, como projetos de modernização das atividades finalísticas priorizando a fiscalização, melhoria administrativa, capacitação de pessoal, implantação de soluções de tecnologia da informação e instalação de ouvidoria e assessoria parlamentar. A proposta é ainda apoiar e acompanhar os participantes no desempenho de suas funções e nas ações voltadas à uniformização de procedimentos no âmbito do Sistema. Conforme o regulamento do Prodesu, a adesão dos participantes ao programa é voluntária e formalizada mediante convênio com vigência limitada à data de conclusão do mandato do presidente da entidade convenente, podendo ser alterado mediante assinatura de termo aditivo.   Julianna Curado Equipe de Comunicação do Confea

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