Relator vai propor alterações em MP sobre taxas de órgãos federais

Entre os órgãos mencionados na MP, de acordo com o Jornal do Senado, da Agência Senado, está o Ibama.

quinta-feira, 15 de outubro, 2015 - 13:27
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O deputado federal Afonso Motta (PDT/RS), relator da Medida Provisória (MP) nº 687/2015, disse que vai propor mudanças no texto original enviado pelo Executivo. De acordo com o Jornal do Senado, a MP permite ao governo reajustar os valores de três taxas cobradas pelos órgãos públicos federais, sem autorização do Congresso.   Pelo texto, poderão ser reajustados os valores da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA), cobrada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama); a taxa cobrada sobre os processos de ato de concentração de competência do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade); e os valores da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine).   O deputado não deu detalhes das alterações, conforme a Agência Senado, mas teria se mostrado preocupado com a MP. Em entrevista ao Jornal do Senado, informou que teria várias emendas para apresentar e “reservas” quanto à autorização de conceder a liberdade para que o Poder Executivo possa reajustar as taxas “sempre que quiser”. “Apresentarei no meu relatório essa vedação”, afirmou o parlamentar à reportagem, durante a realização da audiência pública promovida pela Comissão Mista do Congresso que analisa a Medida Provisória.     Projeto obriga órgãos públicos a emitir certidões pela internet   Órgãos da administração pública, autarquias, empresas públicas e fundações da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios poderão ser obrigados a disponibilizar, em suas páginas na internet, opções para requisição e expedição de certidões por meio eletrônico. A medida consta do PLS Nº 83/2014, do senador Romero Jucá (PMDB-RR), aprovado esta semana pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT). O objetivo é modernizar o processo de emissão de documentos e reduzir a burocracia no País. O relator, senador Walter Pinheiro (PT-BA), observa que eventuais incertezas sobre os “documentos virtuais” vêm sendo superadas pelos bons resultados na adoção desses procedimentos e pelo alcance social da medida. “A despeito da incerteza inicialmente associada ao uso de documentos virtuais com equivalência jurídica aos originais, é preciso ter em mente que o País vem dando passos nesse sentido há mais de dez anos, em aplicações de grande relevância e alcance sociais, sem que tenham sido registradas falhas sistêmicas”, afirmou Pinheiro no relatório. O senador lembra que o ordenamento jurídico já trata da validade de documentos eletrônicos. A Lei 11.419/2006 autoriza os tribunais a admitir comunicação de atos e transmissão de processos por meio eletrônico. O projeto altera a Lei 9.051/1995, que normatiza o direito à obtenção de certidões em repartições públicas. A disponibilização dos documentos por meio eletrônico não elimina a possibilidade de requisitá-los em papel, pessoalmente. Os órgãos terão dois anos, a contar da publicação da lei, para implementar a medida. A matéria segue para decisão terminativa na CCJ.       Fonte: Jornal do Senado, Eds. 09 e 14/10/2015           Edição de texto: Acyane do Valle | CREA-AMImagem/fonte: sandrogianelli.com.br     Assessoria de Comunicação CREA-AM (92) 2125-7127 [email protected]

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