Renovação do Terço é discutida com entidades

O relatório já está à disposição no site do CREA-AM.

quinta-feira, 20 de agosto, 2015 - 17:50
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Renovação de Terço é assunto debatido em reunião entre o Coordenador da Comissão, Membros Diretoria e Entidades Profissionais vinculadas ao CREA-AM.   A Comissão de Renovação do Terço (CRT) tem como objetivo elaborar uma proposta para a Composição do Plenário do Regional para o ano de 2016. Na ocasião foram apresentados aos participantes alguns critérios importantes para a construção da proposta, bem como os prazos e cronograma de trabalho.   Nesta semana, foi realizado na sede do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Amazonas (CREA-AM), um encontro entre o Presidente da autarquia, engenheiro civil Cláudio Guenka, a Comissão de Renovação do Terço e as Entidades de Classe que possuem representatividade do Regional.   “A reunião acorreu com a finalidade de dar conhecimento as Entidades sobre os passos operacionais normatizados pelo CONFEA para a renovação anual do terço do Plenário do CREA-AM”, ressalta o Coordenador da Comissão do CREA-AM, conselheiro, geólogo e professor Albertino de Souza Carvalho.   Nesta mesma reunião também foi enfatizada a importância das Entidades de Classe na divulgação da etapa e das datas estabelecidas para que aos profissionais associados a mais de uma entidade de classe, possam fazer opção por somente uma Entidade, por meio do preenchimento do Termo de Opção disponibilizado e amplamente divulgado na página do CREA-AM. Esta etapa é importante para garantir a representatividade das entidades e de seus associados, junto ao Plenário do CREA-AM. Da mesma forma foi apresentada a metodologia detalhada usada para preenchimento das planilhas e do cálculo final da proporcionalidade que define a renovação do terço.   Essa foi uma oportunidade que a Comissão teve também para informar e esclarecer dúvidas dos profissionais a respeito da Resolução 1.018 do Confea, que dispõe sobre os procedimentos para criação e atualização do registro das Instituições de Ensino Superior e das Entidades de Classe que compõem o Sistema Confea/CREA .   O Coordenador da CRT, Geólogo Albertino de Souza Carvalho, fez alguns destaques acerca da legislação e enumerou os detalhes para a equipe do portal do CREA-AM. “Este trabalho da comissão é muito matemático, não permite nenhuma subjetividade”. Ressalta ainda que em processos de renovação em anos anteriores, constatou-se insatisfação de determinadas associações em função da falta de informação e de divulgação sobre os critérios de construção da proposta final de renovação dos conselheiros. É importante ressaltar que a representatividade ou legitimidade das associações está diretamente relacionada ao número de associados informados ao CREA-AM, mas também restrita aos profissionais adimplentes junto a autarquia, sempre respeitando este  prazo até o mês de dezembro do ano que antecede a renovação. É com base nesta informação inicial das associações e dos cruzamentos de informações dos profissionais registrados neste regional, associados a cálculos de proporcionalidade dentre as modalidades profissionais e considerando os mandatos em curso, que se estabelece finalmente a renovação. Aqui é importante ressaltar o trabalho de conscientização das entidades para manter seus associados devidamente registrados e adimplentes junto ao sistema. Finalmente o Coordenador afirma que esse ano a proposta construída foi amplamente divulgada antes da Plenária e considera concluído o trabalho da CRT que será apresentado para a avaliação, no dia 20 deste mês. “A proposta foi elaborada dentro dos parâmetros normatizados e está revestida de lisura, para que todos os presentes na Plenária possam estar informados de todos os seus aspectos e possa ser submetida à votação e aprovação”, explicou.    PAPEL DO CONSELHEIRO O Conselheiro Regional é o profissional habilitado de acordo com a legislação em vigor, registrado no CREA-AM e representante indicado por Entidades de Classe ou Instituição de Ensino superior dos grupos profissionais da Engenharia e da Agronomia. Sua atribuição específica é apreciar os assuntos inerentes à fiscalização e ao aprimoramento do exercício profissional, objetivando a defesa da sociedade.  O exercício da função de conselheiro regional é gratuito e honorífico.   O Conselheiro Regional que durante um ano faltar, sem licença prévia, a seis sessões, consecutivas ou não, perde automaticamente o mandato, passando este a ser exercido por seu suplente em caráter definitivo.   O Conselheiro Regional e seu suplente não podem acumular cargo ou função, com ou sem remuneração, no Confea, no CREA, na Mútua ou na Caixa de Assistência dos Profissionais do CREA-AM.   COMPETE AO CONSELHO REGIONAL:   ▪ Cumprir a legislação federal, as resoluções, as decisões normativas, as decisões plenárias baixadas pelo Confea, os atos normativos, os atos administrativos baixados pelo CREA, além do Regimento do Conselho; ▪  Acompanhar a execução do orçamento; ▪  Integrar e participar das atividades do Plenário; ▪ Integrar e participar das atividades da Câmara Especializada correspondente à sua modalidade profissional; ▪  Representar os demais grupos profissionais em sua Cara Especializada quando designado pelo Plenário; ▪ Participar da Diretoria, de Comissão Permanente ou Especial, de Grupo de Trabalho, de representação e de evento de interesse do CREA-AM, quando eleito ou designado; ▪ Manifestar-se e votar em Plenário, em Câmara Especializada e, quando membro, na Diretoria, em Comissão Permanente ou Especial, e em Grupo de Trabalho; ▪ Analisar e relatar processo, dossiê ou protocolo que lhe tenha sido distribuído, apresentando relatório e voto fundamentado de forma clara, concisa, objetiva e legalmente fundamentada nos prazos estabelecidos neste Regimento; ▪ Pedir e obter vista de processo, dossiê ou protocolo em tramitação no CREA nas condições previstas no Regimento do CREA-AM; ▪ Votar e ser votado nas eleições realizadas no âmbito do Plenário do CREA, das câmaras especializadas e, quando membro, das comissões e de grupo de trabalho; ▪ Cumprir o Plano de Ações Estratégicas e o Plano Anual de Trabalho do CREA.   COMPETÊNCIA: -A Comissão de Renovação do Terço tem por finalidade elaborar a proposta de renovação do terço da composição do Plenário do CREA. *Compete à Comissão de Renovação do Terço: I – revisar os registros das instituições de ensino superior e das entidades de classe; II – requerer das instituições de ensino e das entidades de classe providências para a regularização de seus registros, quando necessário; III – estabelecer procedimentos para a manifestação expressa de opção dos profissionais associados a mais de uma entidade de classe para fins de representação; IV – verificar o número de profissionais registrados e em dia com suas obrigações perante o Sistema Confea/CREA V – analisar a proporcionalidade entre as áreas profissionais e propor a composição do Plenário e das câmaras especializadas; e VI – elaborar relatório com a proposta de renovação do terço do Plenário do CREA, obedecendo às normas e aos prazos estabelecidos pelo Confea.   Veja mais fotos AQUI     Texto: George Guerreiro   Assessoria de Comunicação do CREA-AM (92) 2125-7127 [email protected]

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