A Resolução n° 1073/2016, que regulamenta a atribuição, atividades, competências e campos de atuação aos profissionais registrados no Sistema Confea/Crea, foi um dos assuntos abordados durante a Reunião Ordinária de Plenária de número 489/2016, do CREA-AM. O evento ocorreu nesta segunda-feira (25), na sede do Conselho. Pautada durante os informes concedidos às Comissões Especializadas, a nova norma já está em vigor. Na ocasião, a Coordenação da Comissão de Educação e Atribuição Profissional (Ceap) local esclareceu que, com a resolução, foi ampliado o processo de concessão de extensão profissional. Agora, passa a valer para todas as modalidades e grupos profissionais da Engenharia e Agronomia, podendo ser solicitado por profissionais que tenham concluído especialização, mestrado, doutorado e sequencial de formação específica. A análise do pedido de extensão será feita pelas câmaras especializadas competentes conforme critérios estabelecidos, entre os quais, a avaliação da grade curricular do curso em questão. Como forma de esclarecer sobre as mudanças oriundas da resolução, será feito um trabalho pela Ceap local junto às Câmaras Especializadas do CREA-AM. Outro tema de interesse coletivo pautado, durante os informes, na Reunião Ordinária de Plenária, foi o processo de Renovação do Terço, que também passou por mudanças com a aprovação da Resolução 1071/2015, pelo Confea. Na reunião, foi esclarecido que, agora, o profissional não precisa mais fazer a opção por entidade de classe. A única opção a ser feita junto ao Crea é por modalidade, porém, apenas nos casos dos profissionais que tenham interesse em modificar a modalidade constante no primeiro título de seu registro. A data limite para efetuar a opção por modalidade é 1° de agosto conforme a Comissão de Renovação do Terço (CRT) local. Para realizar o novo procedimento, basta que os profissionais acessem o Portal do Crea-AM: Serviços On Line > Ferramentas > Alterar Título Principal (clique aqui). A resolução estabelece ainda que cabe, exclusivamente, às entidades de classe enviar a listagem de sócios para o Conselho e que, no caso daquelas que necessitarem atualizar ou complementar a documentação anual de registro junto ao Crea-AM, o prazo estabelecido pela CRT para a entrega é até o dia nove de agosto. Foi destacado que, até o momento, apenas duas instituições enviaram documentação. Também foi proposto que, logo após o término do prazo para envio dos documentos, a CRT irá se reunir para dirimir dúvidas e dar andamento ao processo. A pauta da Reunião Ordinária de Plenária de número 489/2016, do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia, teve 22 processos relacionados a assuntos diversos em pauta. Também foram apreciadas as prestações de contas do Conselho e da Mútua referentes ao mês anterior . Texto: Lisângela Costa Fotos: Rhenata Guerreiro Assessoria de Comunicação do CREA-AM (92) [email protected]

Confea e MPT atuam pela regulamentação da Eng. de Segurança do Trabalho
O Confea vem buscando ampliar o diálogo com instituições para promover a nova...