
De acordo com o ministro-chefe da CGU, Jorge Hage, o país tem um débito com a regulamentação do inc. XXXIII do art. 5º da Constituição Federal. Para ele, a Lei de Acesso à Informação deve ser aprovada com a maior brevidade possível, ainda que não seja a ideal. Em sua visão, apesar de o país ser referência internacional em termos de transparência ativa (a exemplo do Portal da Transparência), ainda falta aprimorar a transparência quando se trata de atender às demandas individuais dos cidadãos. “A aprovação do PLC 41 representa o que falta para que o Brasil esteja hoje na primeira linha em termos de transparência pública”, disse.
A aprovação do Projeto representará um avanço para o Brasil em termos de controle social, cidadania e democracia. Um dos destaques da Lei é que o direito à informação pelos cidadãos será regido pelo princípio da publicidade máxima, ou seja, as informações sigilosas passarão a ser exceção. Com a aprovação da Lei, a Administração Pública terá seis meses para se organizar e, a partir daí, 30 dias para responder a qualquer demanda de um cidadão. Qualquer negativa de acesso pela Administração deverá ser justificada, podendo, ainda, o demandante recorrer no âmbito administrativo.
De acordo com Vânia Vieira, diretora de Prevenção da Corrupção da CGU, dentre os desafios de implementação da Lei, podem ser destacados: as barreiras culturais (mudança no pensamento de que o Estado é detentor da informação, quando, na verdade, ele é apenas o guardião); a definição e a harmonização de procedimentos pelos órgãos e entidades; o estímulo ao uso do serviço pelos cidadãos e o registro, trâmite e arquivamento das informações.
O assessor de Comunicação do Confea, Aloísio Lopes, participa dos debates acerca do acesso à informação há 10 anos. Presente no seminário, ele ressaltou que o Confea adotou nos últimos anos diversas iniciativas de transparência ativa, como a publicação do orçamento e balanço financeiro e a implantação da Ouvidoria. “Com a nova lei, será necessário que as 28 autarquias do sistema profissional, além da Mútua e as Entidades preparem suas estruturas para seu cumprimento. Ele lembra também que o Projeto Jogos Limpos, do qual lançado pelo Institulo Ethos, e de cuja coordenação nacional o Confea participa, defende a implantação da Lei de Acesso à Informação Pública, para que a sociedade civil possa acompanhar e fiscalizar os investimentos para a Copa 2014.
Experiências Internacionais
Mas o Brasil não está “reinventando a roda”. A realidade de uma lei de acesso à informação não é novidade em vários países. Segundo Miriam Nisbet, diretora do Departamento dos Serviços de Informações dos Estados Unidos, o país comemorou, no último dia 4 de julho, o 45º aniversário da lei de acesso à informação. Mas essa ainda não é uma tarefa fácil. Segundo ela, ainda existem muitos problemas, como, por exemplo, atrasos nas respostas, o problema no gerenciamento das informações e o custo da implementação.
No caso do México, Maria Elena Pérez-Jaén Zermeño, comissária do Instituto Federal de Acesso à Informação e Proteção de Dados, afirmou que, diferentemente dos EUA, onde a lei só abarca o poder executivo, lá, a lei abrange todos os poderes. De acordo com ela, cerca de 700 mil solicitações e 37 mil recursos já foram feitos desde 2003, ano em que a lei entrou em vigor. As principais demandas, segundo ela, são sobre aspecto relacionados a contratos, concessões, permissões, registros sanitários, meio ambiente, multas e sanções a empresas e a servidores públicos, estatísticas e outros.
Mukelani Dimba, vice-diretor do Centro de Democracia Aberta da África do Sul, falou que, em seu país, a lei iniciou em um momento conturbado, com o movimento de libertação liderado por Nelson Mandela, quando a campanha contra o apartheid era importantíssima. Aprovada em 2000, a África do Sul foi o primeiro país africano a ter uma lei nesse sentido. Como dificuldades na sua aplicação, destacou a falta de mecanismos de resolução de conflitos e um sistema fraco de penalidades e sanções.
O seminário também debateu o fomento à transparência ativa e os sistemas interativos de informação, com a aplicação de dados abertos. Mais informações, acesse: www.cgu.gov.br/acessoainformacao/
Fonte: Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia Confea
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