
Imagem: Agência Senado
A Comissão de Infraestrutura (CI) aprovou nesta quarta-feira (17/08), em decisão final e por unanimidade, um projeto de lei que limita o repasse, para o consumidor, de perdas por roubo de energia elétrica. De autoria do senador Zequinha Marinho (PL-PA), o PL 5.325/2019 busca corrigir a cobrança das chamadas “despesas não técnicas” na conta de energia. A proposta agora segue para a Câmara dos Deputados, a menos que haja recurso para votação em Plenário.
As perdas técnicas são inerentes à transmissão e à distribuição de energia elétrica: envolvem questões físicas, relacionadas à transformação da energia elétrica em energia térmica nos condutores, perdas nos núcleos dos transformadores etc. Já as perdas não técnicas equivalem a todas as demais perdas associadas à distribuição de energia elétrica, tais como furto de energia, erros de medição, erros no processo de faturamento ou unidades consumidoras sem equipamento de medição.
Segundo a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), os custos decorrentes de furtos de energia ou erros nos processos de medição e faturamento representam 2,9% das receitas das distribuidoras no Brasil. Em alguns casos, como na Região Norte, chegam a 10,7%. Pelo texto aprovado, a agência deverá fazer comparações entre empresas e, a partir disso, definir um nível de perdas técnicas e não técnicas que podem ser incorporadas às tarifas, além de uma trajetória de redução que as empresas deverão perseguir.
Fonte: Agência Senado