
O presidente da entidade de classe, Tarcísio Teixeira, reivindicou que seja excluída a obrigatoriedade da EFD para as empresas de construção civil possuidoras de Termo de Acordo com a Secretaria da Fazenda. Os diretores do Sinduscon/SE argumentaram que as construtoras não promovem comercialização de mercadorias, portanto não realizam operações com incidência de ICMS. A Escrituração Fiscal Digital contempla os livros de Entrada, Saída, Inventário e Apuração de ICMS, onde as construtoras são obrigadas exclusivamente, a escrituração do livro de Entrada de acordo com o Art. 616-M, II do Regulamento de ICMS/SE. Segundo Tarcísio Teixeira a entrega da Declaração de Informações do Contribuinte (DIC) para a Secretaria da Fazenda já determina a obrigatoriedade exclusiva das informações. “Será um trabalho redundante que as construtoras realizarão, pois o fato de não promoverem saídas de mercadorias, conclui-se que o Livro de Saída e Apuração de ICMS serão sempre apresentados sem movimentação”, salienta. Após ouvir os diretores do Sinduscon/SE, o secretário João Andrade ressaltou a disponibilidade de analisar com cautela a reivindicação. Também revelou que já dispôs à secretaria em prorrogar, com data ainda a definir, o prazo da entrega das informações que vence no próximo dia 31. EFD – A Escrituração Fiscal Digital é um arquivo digital, que se constitui de um conjunto de escriturações de documentos fiscais e de outras informações de interesse dos fiscos das unidades federadas e da Secretaria da Receita Federal do Brasil, bem como de registros de apuração de impostos referentes às operações e prestações praticadas pelo contribuinte. Em Sergipe, a Portaria (SEFAZ nº 73) entrou em vigor no dia 03 de fevereiro de 2012. Fonte: Cbic
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