Sistema Confea/Crea apóia obrigatoriedade do diploma de jornalismo

“Como órgão de fiscalização profissional, o Confea reconhece a importância e as contribuições da formação superior para o exercício do jornalismo de forma ética, técnica e teórica”. Com essas palavras o Conselho se posicionou a respeito da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 33/09, que propõem a volta da obrigatoriedade do diploma de jornalista para o exercício da profissão.

sexta-feira, 11 de dezembro, 2009 - 17:07
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De acordo com a proposta aprovada pelo plenário do Confea, além de apoio dos conselheiros federais, o manifesto será divulgado aos Creas, Entidades Nacionais e Regionais, além de ser encaminhado aos três Poderes de todas as esferas, aos meios de comunicação e à sociedade em geral. Segundo o manifesto, o Conselho Federal expressa sua preocupação com a decisão do STF, na posição de autarquia fiscalizadora e orientadora do exercício profissional da área tecnológica.
Atualmente a PEC 33/09 teve o texto alterado pelo senador Inácio Arruda (PCdoB-CE) aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal no dia 02 de dezembro e tramita na Subsecretaria de Coordenação Legislativa do Senado.
A nova proposta prevê a inserção da exigência do diploma de jornalismo na Constituição Federal, estando dispensados da obrigatoriedade os profissionais que já tenham registro profissional regular e aqueles que atuam como jornalistas antes da data da promulgação da Emenda Constitucional.
Desde 17 de junho deste ano, quando o Supremo Tribunal Federal (STF) retirou o valor legal do inciso V do artigo 4º do Decreto-Lei 972/69, a formação superior não é mais obrigatória para a categoria profissional.
Leia o manifesto na íntegra:
O Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, autarquia que fiscaliza e orienta o exercício profissional de mais de 800 mil profissionais da área tecnológica, com o objetivo de garantir à sociedade qualidade e segurança aos serviços prestados, vem manifestar sua preocupação com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que, no dia 17 de junho de 2009, retirou o valor legal do inciso V do artigo 4º do Decreto-Lei 972/69, que exigia a formação superior para o exercício da profissão de jornalista.
Como órgão de fiscalização profissional, o Confea reconhece a importância e as contribuições da formação superior para o exercício do jornalismo de forma ética, técnica e teórica. Numa sociedade de relações tão complexas como a nossa, a exigência de diploma em profissões como o jornalismo não pode ser considerada uma “reserva de mercado”, mas uma condição para que as informações produzidas e difundidas a todo momento tenham qualidade e cumpram sua função social.
Pelos motivos expostos o Plenário do Confea, reunido nos dias 28, 29 e 30 de outubro, em Brasília-DF, solidariza-se com os jornalistas brasileiros e suas entidades representativas e manifesta apoio às Propostas de Emenda Constitucional nº 386, 388 e 389, apresentadas na Câmara dos Deputados, e à PEC 33/09, apresentada no Senado, todas no mesmo teor, restabelecendo a obrigatoriedade de formação superior para o exercício da profissão de jornalista.
Assessoria de Comunicação e Marketing do CREA-AM
Com informações do Confea e da Agência Senado

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