Suspensa eleição em São Paulo

Cumprindo Decisão do Juiz Federal da 7ª Vara, o coordenador da Comissão Eleitoral Federal, conselheiro Afonso Lins, comunica a suspensão do processo eleitoral no Estado de São Paulo, para eleição no sistema Confea/Crea/Mútua

quinta-feira, 10 de novembro, 2011 - 18:52
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Suspensa eleição em São Paulo Cumprindo Decisão  do Juiz Federal da 7ª Vara, o coordenador da Comissão Eleitoral Federal, conselheiro Afonso Lins, comunica a suspensão do processo eleitoral no Estado de São Paulo, para eleição no sistema Confea/Crea/Mútua A decisão judicial foi motivada pelo descumprimento pela Comissão Eleitoral Regional do Crea-SP, das Deliberações da CEF, que tratam de distribuição de urnas para votação. O juiz concedeu prazo de 10 dias para apresentar as informações sobre o cumprimento da deliberações, após o que deverá marcar nova data do pleito. Assessoria de Comunicação e MKT do Confea

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