TCE-AM levará para a pauta da reunião de presidentes de Tribunais de Contas discussão sobre atribuições próprias dos Engenheiros

A decisão é resultado de parceria, iniciada em abril, entre o Conselho e o órgão fiscalizador


O presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE), conselheiro Ari Moutinho, comprometeu-se em apresentar a questão envolvendo as atribuições próprias da categoria de engenheiros, que passaram a ser executadas também por arquitetos, na reunião nacional dos presidentes dos TCE´s. A finalidade é ampliar a discussão em torno do assunto no âmbito do órgão fiscalizador. A decisão foi tomada durante reunião ocorrida, na manhã desta segunda-feira (27), com a diretoria do Conselho de Engenharia e Agronomia do Estado do Amazonas (CREA-AM), na sede do próprio TCE. Trata-se da continuação de parceria, iniciada no mês de abril, quando o CREA-AM deu entrada em ofício (0569/16) junto ao Tribunal de Contas requerendo que, independente do sombreamento de profissões, as atribuições dos engenheiros sejam garantidas. Na ocasião, ficou firmado ainda que o TCE emitiria documento alertando todas as prefeituras do Estado. Durante a reunião, o presidente do Conselho, engenheiro Cláudio Guenka, explicou que, com a aprovação de legislação em nível federal, os arquitetos passaram a ter atribuições sem fator limitador, por isso, que a situação envolvendo o sombreamento de atribuições tornou-se delicada e vem gerando atritos, inclusive, demandas judiciais em vários Estados do País. Essa situação se deu após promulgação da Lei N° 12.378, de 31 de dezembro de 2010, que criou o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil, bem como as edições de resoluções complementares, como a de N° 51, de 12 de julho de 2013, Um dos aspectos conflitantes no sombreamento entre algumas modalidades das Engenharias e a Arquitetura é o fato de que nas diretrizes curriculares que norteiam a profissão dos Engenheiros constam itens no processo de formação acadêmica específicos que não integram a grade curricular de Arquitetura. Portanto, as atribuições vinculadas a esses aspectos só podem ser executadas por Engenheiros, como é o caso de projetos de estruturas. O CREA-AM encaminhará Nota Técnica ao Tribunal de Contas do Estado explicando sobre a situação. De acordo com o presidente do TCE, Ari Moutinho, este documento será enviado a todos os conselheiros e também apresentados aos presidentes dos demais Tribunais. “Temos de ter essa discussão o mais rápido possível”, ressaltou. Ainda na reunião, foi abordado sobre a continuidade do Termo de Cooperação Técnica entre as partes, que trata da cooperação institucional visando à fiscalização dos aspectos ligados à regularidade na execução de projetos. orçamentos, execuções de obras ou prestações de serviços que envolvam as áreas de Engenharia e Agronomia e atividades afins e correlatas desenvolvidas pelo quadro técnico do Tribunal, em especial o registro de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica).   Texto: Lisângela CostaFotos: Rhenata Guerreiro Assessoria de Comunicação do CREA-AM(92) [email protected]

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