Termina nesta sexta-feira (18) o prazo para a apresentação do requerimento de registro de candidatura

A Comissão Eleitoral Regional do Crea Amazonas informa que termina nesta sexta-feira (18) o prazo para a apresentação do requerimento de registro de candidutara. O registro de candidatura para o cargo de presidente do Confea e de Conselheiro Federal representante de Instituições de Ensino Superior deverão ser protocolados no Confea, de forma presencial, observado seu horário […]

quinta-feira, 17 de agosto, 2023 - 10:44

A Comissão Eleitoral Regional do Crea Amazonas informa que termina nesta sexta-feira (18) o prazo para a apresentação do requerimento de registro de candidutara. O registro de candidatura para o cargo de presidente do Confea e de Conselheiro Federal representante de Instituições de Ensino Superior deverão ser protocolados no Confea, de forma presencial, observado seu horário regular de funcionamento, ou de forma digitalizada, através do e-mail oficial da Comissão Eleitoral Federal (cef@ confea.org.br); de forma legível, sem rasuras, em formato PDF, neste caso, impreterivelmente até às 23h59 (horário de Brasília), do dia 18 de agosto de 2023.

O registro de candidatura para os cargos para Presidente do Crea, de Conselheiro Federal representante de modalidade profissional, de Diretor Geral e de Diretor Administrativo das Caixas de Assistência dos Profissionais deverão ser protocolados na sede do Crea-Amazonas, localizada na rua Costa Azevedo, 174 – Centro, Manaus, até as 18 horas, de forma presencial, ou de forma digitalizada, através do e-mail oficial da Comissão Eleitoral Regional, de forma legível, sem rasuras, em formato PDF, neste caso, impreterivelmente até às 23h59 (Brasília), do dia 18 de agosto de 2023.

A Comissão Eleitoral Regional do Crea Amazonas informa que termina nesta quarta-feira (16) o prazo para a desincompatibilização dos pretensos candidatos às eleições do Sistema Confea/Crea/Mútua, detentores de cargo, emprego ou função remunerada ou não, dirigentes, administradores, superintendentes, presidentes ou membros de diretoria de entidades de classe registradas e homologadas no Sistema Confea/Crea (art. 27, VII e VIII, da Resolução n°1.114, de 2019 – Regulamento Eleitoral).

Veja abaixo a lista de documentos necessários:

I – cópia da Carteira de Identidade Profissional, expedida pelo Sistema Confea/Crea;
II – cópia do título eleitoral;
III – certidão de quitação eleitoral, expedida pela Justiça Eleitoral;
IV – certidão negativa de contas ivigadas irrequlares para fins eleitorais emitida pelo
Tribunal de Contas da União;
V – certidões. cíveis e criminais fornecidas pelos órgãos de distribuição das Justiça
Eleitoral, Justiça Federal e Justiça Estadual, de primeiro grau, da circunscrição do domicílio do candidato;
VI : Declaração assinada pelo próprio candidato de que atende todas as condições
de elegibilidade e não incide em nenhuma das hipóteses de inelegibilidade previstas no presente
Regulamento, Eleitoral; e
VII – prova de desincompatibilização, quando for o caso.
§ 10 Em havenda apontamento de processo(s) em alguma certidão, o candidato
também deverá apresentar a respectiva certidão circunstanciada (certidão de objeto e pé), devidamente atualizada, para cáda um dos processos indicados.
.§ 2° O candidato deverá informar no requerimento o seu endereço residencial
atualizado bem como os contatos tefefônicos e de e-mail, ficando ciente de que as Comissões Eleitorais poderão se utilizar de tais dados para as comunicações e notificações que se fizerem necessárias, sem prejuízo da divulgação de editais eleitorais.
§ 39 O candidato poderá apresentar à Comissão Eleitoral, facultativamente, mesmo
após o protocolo do requerimento de registro de candidatura:
I – a indicação da variação nominal com que deseja ser registrado, que poderá ser o
prenome, sobrenome, cognome ou nome abreviado;
II – uma fotografia recente, nas dimensões e formato Indicados pela Comissão
Eleitoral para fins de aparecer em painel de urna eletrônica ou qualquer outro sistema de votação que venha a ser utilizado bem como para utilização em divulgação institucional, se for o caso; e
II – programa de trabalho, curriculum vitae e outros documentos e/ou mídias que
entender pertinentes para fins de divulgação institucional, se for o caso.

Seção III

Da Análise do Requerimento de Registro de Candidatura
Art. 30. Encerrado o prazo para requerimento de registro, a Comissão Eleitoral
verificará junto ao banco de dados a situação do candidato com relação a eventuais débitos perante o Sistema Confea/Crea e infrações ao Código de Ética Profissional com decisão definitiva nos últimos 05 (cinico) anos, anexando ao respectivo processo de registro de candidatura a documentação pertinente:

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