SEGUNDA ERRATA AO EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 07/2016
PROCESSO Nº 2551157/2016
O Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado do Amazonas – CREA/AM, por intermédio da Pregoeira designada pela Portaria nº 029/2016-GP/CREA-AM, torna público, para conhecimento dos interessados, ERRATA ao Edital de Licitação do Pregão Presencial nº 07/2017, conforme segue:
Onde se Lê:
8.2.2. Valor anual do item (valor mensal x doze meses), de acordo com os preços praticados no mercado, conforme estabelece o art. 43, inciso IV, da Lei nº 8.666/93, em algarismo e por extenso, expresso em moeda corrente nacional (R$), considerando as especificações constantes do Anexo I deste Edital;
Leia-se:
8.2.2. Valor global, de acordo com os preços praticados no mercado, conforme estabelece o art. 43, inciso IV, da Lei nº 8.666/93, em algarismo e por extenso, expresso em moeda corrente nacional (R$), considerando as especificações constantes do Anexo I deste Edital;
Onde se Lê:
8.2. A proposta comercial deverá apresentar as seguintes condições:
8.2.1. prazo de validade, de 60 dias, contados da data de sua apresentação;
8.2.2. Valor anual do item (valor mensal x doze meses), de acordo com os preços praticados no mercado, conforme estabelece o art. 43, inciso IV, da Lei nº 8.666/93, em algarismo e por extenso, expresso em moeda corrente nacional (R$), considerando as especificações constantes do Anexo I deste Edital;
8.2.2.1. Havendo discordância entre os preços por extenso e em algarismos prevalecerá o primeiro e havendo incoerência entre o preço unitário e o total, prevalecerá o primeiro.
8.2.3. Descrição detalhada do objeto, contendo, entre outras, as seguintes informações:
8.2.3.1. A indicação dos sindicatos, acordos coletivos, convenções coletivas ou sentenças normativas que regem as categorias profissionais que executarão o serviço e as respectivas datas bases e vigências, com base na Classificação Brasileira de Ocupações – CBO;
8.2.3.2. Produtividade adotada, e se esta for diferente daquela utilizada pela Administração como referência, a respectiva comprovação de exequibilidade;
8.2.3.3. A quantidade de pessoal que será alocado na execução contratual;
8.2.3.4. A relação dos materiais e equipamentos que serão utilizados na execução dos serviços, indicando o quantitativo e sua especificação;
8.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
8.4. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços, apurados mediante o preenchimento do modelo de Planilha de Custos e Formação de Preços, conforme anexo deste Edital;
8.4.1. A Contratada deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do §1° do artigo 57 da Lei n° 8.666, de 1993.
8.5. Caso a proposta apresente eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos que favoreça a Contratada, este será revertido como lucro durante a vigência da contratação, mas poderá ser objeto de negociação para a eventual prorrogação contratual.
8.6. A apresentação da proposta implicará plena aceitação, por parte do proponente, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
8.7. Serão desclassificadas as propostas que:
8.7.1. contenham vícios ou ilegalidades;
8.7.2. não apresentem as especificações técnicas exigidas pelo Termo de Referência, Anexo I do Edital;
8.7.3. apresentem preços finais superiores ao valor máximo, estabelecido pelo CREA-AM neste instrumento convocatório;
8.7.4. apresentem preços que sejam manifestamente inexequíveis.
Leia-se:
8.2. A proposta comercial deverá apresentar as seguintes condições:
8.2.1. prazo de validade, de 60 dias, contados da data de sua apresentação;
8.2.2. Valor global, conforme estabelece o art. 43, inciso IV, da Lei nº 8.666/93, em algarismo e por extenso, expresso em moeda corrente nacional (R$), considerando as especificações constantes do Anexo I deste Edital;
8.2.2.1. Havendo discordância entre os preços por extenso e em algarismos prevalecerá o primeiro e havendo incoerência entre o preço unitário e o total, prevalecerá o primeiro.
8.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
8.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços;
8.4. A apresentação da proposta implicará plena aceitação, por parte do proponente, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
8.5. Serão desclassificadas as propostas que:
8.5.1. contenham vícios ou ilegalidades;
8.5.2. não apresentem as especificações técnicas exigidas pelo Termo de Referência, Anexo I do Edital;
8.5.3. apresentem preços comprovadamente inexequíveis.
Onde se Lê:
9.2.2. Relativos à Qualificação Técnica:
9.2.2.1 Para fins de habilitação Técnica a licitante deverá apresentar a seguinte documentação:
9.2.2.1.1. Comprovação de aptidão para a prestação dos serviços em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, mediante a apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado – art. 30, § 1º, da Lei nº 8.666/93.
9.2.2.1.2. Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente;
9.2.2.1.3. Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior.
9.2.2.1.4. O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços.
9.2.2.1.5. No caso de pessoa jurídica de direito público, o(s) atestado(s) deverá(ão) ser assinado(s) pelo titular da ou pelo responsável do setor competente do órgão.
9.2.2.1.6. A ausência de apresentação de atestado claro, legível e idôneo, conforme com este Edital, tendo em vista as características do objeto, é motivo de inabilitação, mediante decisão motivada do Pregoeiro.
9.2.2.1.7. Declaração expressa do licitante de que recebeu o edital e que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, dispondo de todos os elementos e informações necessários à elaboração da proposta de preços com total e completo conhecimento do objeto.
Leia-se:
9.2.2. Relativos à Qualificação Técnica:
9.2.2.1 Para fins de habilitação Técnica a licitante deverá apresentar a seguinte documentação:
9.2.2.1.1. Comprovação de aptidão para a prestação dos serviços em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, mediante a apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado – art. 30, § 1º, da Lei nº 8.666/93.
9.2.2.1.2. Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente;
9.2.2.1.3. Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior.
9.2.2.1.4. No caso de pessoa jurídica de direito público, o(s) atestado(s) deverá(ão) ser assinado(s) pelo titular da ou pelo responsável do setor competente do órgão.
9.2.2.1.5. A ausência de apresentação de atestado claro, legível e idôneo, conforme com este Edital, tendo em vista as características do objeto, é motivo de inabilitação, mediante decisão motivada do Pregoeiro.
9.2.2.1.6. Declaração expressa do licitante de que recebeu o edital e que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, dispondo de todos os elementos e informações necessários à elaboração da proposta de preços com total e completo conhecimento do objeto.
Onde se Lê:
CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR
O valor mensal da contratação é de R$ ………. (…..), perfazendo o valor total de R$ ……. (….).
No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
Leia-se:
CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR
O valor global da contratação é de R$ ………..
No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
Tendo em vista que as alterações acima afetarão na formulação das propostas por parte dos licitantes, fica estabelecido novo prazo para realização do certame, qual seja 27.07.2017, às 14h, em consonância com o art. 21, § 4º, da Lei Federal nº 8.666/93, permanecendo inalterados os demais dispositivos esposados no instrumento convocatório.
Manaus/AM, 14 de julho de 2017.
Terezinha Maria Fontenele Aragão
Pregoeira do CREA-AM
