ERRATA EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2016

PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2016

terça-feira, 13 de dezembro, 2016 - 18:58
n

ERRATA

EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2016
PROCESSO Nº 2551972/2016

O Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado do Amazonas – CREA/AM, por intermédio da Pregoeira designada pela Portaria nº 029/2016-GP/CREA-AM, torna público, para conhecimento dos interessados, que foi realizada alteração no Edital de Licitação do Pregão Presencial nº 012/2016, conforme segue:

ONSE SE LÊ:
4. DA ESPECIFICAÇÃO E EXECUÇÃO DO OBJETO
4.1. prestação de serviço de internet dedicada com banda garantida, com velocidade de no mínimo 20 (vinte) Mbps ou superior, para download e upload, com garantia e disponibilidade de 99,33 % de banda, incluindo o fornecimento, mínimo de 3(três) Ips fixos, instalação, manutenção e programação de todos os equipamentos necessários ao funcionamento do serviço.
4.2. Os serviços serão executados conforme discriminado abaixo, sem custos adicionais para a contratante:
4.2.1. Montagem, instalação e manutenção dos equipamentos;
4.2.2. Conexão dos equipamentos a pontos de energia CA e CC;
4.2.3. Conexão dos equipamentos a pontos de aterramento;
4.2.4. Configuração dos computadores que serão conectados diretamente ao ponto de acesso a Internet dedicada com banda garantida contratada;
4.2.5. No caso de envolver enlace óptico, a contratada deverá utilizar as suas interfaces, se necessário, para conversão dos sinais ópticos em elétricos e vice-versa;
4.2.6. Todos os serviços a serem prestados serão fiscalizados e terão a participação de servidores do CREA-AM;
4.2.7. Deverão ser preparados e apresentados relatórios sobre o planejamento e execução das atividades;
4.2.8. Deverá ser estabelecido um único responsável pelos serviços que será o ponto de contato entre a Contratada e a Contratante;
4.2.9. A Contratada deverá fornecer todas as ferramentas, materiais, equipamentos e acessórios necessários, respeitando-se as normas vigentes e sem qualquer ônus à Contratante;
4.2.10. A conclusão da instalação dos pontos de acesso à Internet Banda Larga contratada deverá ocorrer no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data de assinatura do contrato, devendo a operadora respeitar o período de transição por ocasião de mudança da Contratada em função de licitações e/ou rescisão contratual, a fim de que não ocorra interrupção dos serviços prestados; e
4.2.11. Outros serviços, não explicitamente mencionados nesta especificação, necessários à instalação e operação dos equipamentos dentro das normas da boa engenharia.
LEIA-SE:
4. DA ESPECIFICAÇÃO E EXECUÇÃO DO OBJETO
4.1. prestação de serviço de internet dedicada com banda garantida, com velocidade de no mínimo 20 (vinte) Mbps ou superior, para download e upload, com garantia e disponibilidade de 99,33 % de banda, incluindo o fornecimento, mínimo de 3(três) Ips fixos, instalação, manutenção e programação de todos os equipamentos necessários ao funcionamento do serviço.
4.2. Os serviços serão executados conforme discriminado abaixo, sem custos adicionais para a contratante:
4.2.1. Montagem, instalação e manutenção dos equipamentos;
4.2.2. Conexão dos equipamentos a pontos de energia CA e CC;
4.2.3. Conexão dos equipamentos a pontos de aterramento;
4.2.4. No caso de envolver enlace óptico, a contratada deverá utilizar as suas interfaces, se necessário, para conversão dos sinais ópticos em elétricos e vice-versa;
4.2.5. Todos os serviços a serem prestados serão fiscalizados e terão a participação de servidores do CREA-AM;
4.2.6. Deverão ser preparados e apresentados relatórios sobre o planejamento e execução das atividades;
4.2.7. Deverá ser estabelecido um único responsável pelos serviços que será o ponto de contato entre a Contratada e a Contratante;
4.2.8. A Contratada deverá fornecer todas as ferramentas, materiais, equipamentos e acessórios necessários, respeitando-se as normas vigentes e sem qualquer ônus à Contratante;
4.2.9. A conclusão da instalação dos pontos de acesso à Internet Banda Larga contratada deverá ocorrer no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data de assinatura do contrato, devendo a operadora respeitar o período de transição por ocasião de mudança da Contratada em função de licitações e/ou rescisão contratual, a fim de que não ocorra interrupção dos serviços prestados; e
4.2.10. Outros serviços, não explicitamente mencionados nesta especificação, necessários à instalação e operação dos equipamentos dentro das normas da boa engenharia.
ONDE SE LÊ:
15. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
15.1. O CREA-AM efetuará o pagamento de acordo com a medição mensal em até o 10º (décimo) dia útil, de acordo com a prestação mensal dos serviços, através de ordem bancária, indicada na proposta o nome da agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito, devendo a Nota Fiscal/Fatura estar devidamente atestada pelo Setor competente.
15.2. O pagamento será de conformidade com o fornecimento do objeto e o controle será mediante requisição emitida pelo CREA-AM.
15.3. Caso não haja expediente na data prevista, o pagamento será automaticamente transferido para o dia útil subsequente.
15.4. O Contratado deverá manter, durante a execução do contrato, situação regular devendo comprovar com documentos hábeis, a regularidade jurídica e fiscal, em especial com Certidão de Regularidade com a Fazenda Federal, Estadual, Municipal ou Distrital, esta em substituição as duas últimas, do FGTS, INSS, Dívida Ativa da União e CNDT (Certidão Nacional de Débitos Trabalhistas), em cumprimento à Lei nº 12.440/2011 e à Resolução Administrativa TST nº 1470/2011, correspondentes ao mês da última competência vencida, sob pena de retenção de pagamento.
15.5. Qualquer erro ou omissão havida na documentação fiscal ou na fatura será objeto de correção pela CONTRATADA e haverá, em decorrência, suspensão do prazo de pagamento até que o problema seja definitivamente regularizado.
15.6. O CREA-AM reserva-se o direito de suspender o pagamento se o objeto for entregue em desacordo com as especificações constantes do Edital.
15.7. A CONTRATADA se comprometerá a dar total garantia quanto à qualidade dos serviços prestados, se comprometendo a efetuar a substituição imediata de qualquer serviço ou material entregue fora da especificação determinada.
15.8. Caso a empresa CONTRATADA não seja Optante pelo Simples Nacional, a CONTRATANTE reterá na fonte o Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), a Contribuição Social sobre o Lucro (CSLL), a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), e a Contribuição para PIS/PASEP, conforme prevê a Instrução Normativa RFB nº 1.244, de 30 de janeiro de 2012, alterada pela Instrução Normativa RFB nº 1.540/2015.
15.9. A CONTRATANTE, observados os princípios do contraditório e da ampla defesa, poderá deduzir, cautelar ou definitivamente, do montante a pagar à CONTRATADA, os valores correspondentes a multas, ressarcimentos ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste contrato.
LEIA-SE:
15. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
15.1. O CREA-AM efetuará o pagamento de acordo com a medição mensal em até o 10º (décimo) dia útil, de acordo com a prestação mensal dos serviços, através de ordem bancária, indicada na proposta o nome da agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito, devendo a Nota Fiscal/Fatura estar devidamente atestada pelo Setor competente.
15.2. O pagamento será de conformidade com o fornecimento do objeto e o controle será mediante requisição emitida pelo CREA-AM.
15.3. Caso não haja expediente na data prevista, o pagamento será automaticamente transferido para o dia útil subsequente.
15.4. O Contratado deverá manter, durante a execução do contrato, situação regular devendo comprovar com documentos hábeis, a regularidade jurídica e fiscal, em especial com Certidão de Regularidade com a Fazenda Federal, Estadual, Municipal ou Distrital, esta em substituição as duas últimas, do FGTS, INSS, Dívida Ativa da União e CNDT (Certidão Nacional de Débitos Trabalhistas), em cumprimento à Lei nº 12.440/2011 e à Resolução Administrativa TST nº 1470/2011, correspondentes ao mês da última competência vencida, sob pena de retenção de pagamento.
15.5. Qualquer erro ou omissão havida na documentação fiscal ou na fatura será objeto de correção pela CONTRATADA e haverá, em decorrência, suspensão do prazo de pagamento até que o problema seja definitivamente regularizado.
15.6. O CREA-AM reserva-se o direito de suspender o pagamento se o objeto for entregue em desacordo com as especificações constantes do Edital.
15.7. A CONTRATADA se comprometerá a dar total garantia quanto à qualidade dos serviços prestados, se comprometendo a efetuar a substituição imediata de qualquer serviço ou material entregue fora da especificação determinada.
15.8. Caso a empresa CONTRATADA não seja Optante pelo Simples Nacional, a CONTRATANTE reterá na fonte o Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), a Contribuição Social sobre o Lucro (CSLL), a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), e a Contribuição para PIS/PASEP, conforme prevê a Instrução Normativa RFB nº 1.244, de 30 de janeiro de 2012, alterada pela Instrução Normativa RFB nº 1.540/2015.
15.9. A CONTRATANTE, observados os princípios do contraditório e da ampla defesa, poderá deduzir, cautelar ou definitivamente, do montante a pagar à CONTRATADA, os valores correspondentes a multas, ressarcimentos ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste contrato.
15.10. No caso de atraso de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pela CONTRATANTE, encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples.
15.10.1. O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios devidos; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em atraso.
ONDE SE LÊ:
14 DO REAJUSTE DOS PREÇOS
14.1. O valor ofertado não sofrerá qualquer tipo de correção ou reajuste durante a vigência do contrato.
LEIA-SE:
14 DO REAJUSTE E REPACTUAÇÃO
14.1. É admitido o reajustamento dos preços dos contratos de serviços continuados, desde que seja observado o interregno mínimo de 12 (doze) meses.
14.2. O interregno mínimo de 12 (doze) meses será contado:
a) no caso de mão de obra, a partir da data do acordo, ou convenção coletiva de trabalho ou sentença normativa vigente à época da apresentação da proposta;
b) no caso dos preços de insumos, materiais e equipamentos, a partir da data do orçamento ou da proposta, conforme fixado no edital; e
c) no caso de serviços prestados por meio do fornecimento de bens ou de utilidades pela contratada para uso final, realizados ou produzidos nas dependências do CREA-AM ou fora delas, a partir da data do orçamento ou da proposta, conforme fixado no edital.
14.3. Os preços de insumos decorrentes de convenção, acordo coletivo de trabalho, sentença normativa ou definidos pelo poder público serão reajustados com base nos respectivos instrumentos legais, na mesma data que ocorrer a repactuação da mão de obra.
14.4. Os reajustamentos de preços serão precedidos de solicitação da contratada, e acompanhados de:
I – no caso das repactuações:
a) documentos indispensáveis à comprovação da alteração dos preços de mercado de cada um dos itens da planilha a serem alterados, quando for o caso;
b) novo acordo ou convenção coletiva de trabalho, sentença normativa ou lei, que fundamentam o pedido de repactuação;
c) demonstração da alteração dos custos, por meio de apresentação das planilhas analíticas de composição de custos e formação de preços; e
d) documentos que comprovem que a contratada já arca com os custos decorrentes das disposições do novo acordo ou convenção coletiva.
II – no caso de reajustes, dos índices oficiais de preços previstos no contrato.
14.5. É vedada a inclusão, por ocasião dos reajustamentos, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal.
14.6. Caso a contratada não requeira tempestivamente o reajustamento de preços e prorrogue o contrato sem pleiteá-lo, ocorrerá a preclusão do direito.
14.7. Os reajustamentos de preços serão formalizados, conforme definido no edital e no contrato, por meio de apostilamento.
14.8. Os reajustes serão calculados com base na seguinte fórmula:
= (I – I0) . P
I0
Onde:
a) para o primeiro reajuste:
R = reajuste procurado;
I = índice relativo ao mês do reajuste;
I0 = índice relativo ao mês da data limite para apresentação da proposta ou orçamento, conforme fixado em edital;
P = preço atual dos serviços;
b) para os reajustes subsequentes:
R = reajuste procurado;
I = índice relativo ao mês do novo reajuste;
I0 = índice relativo ao mês do início dos efeitos financeiros do último reajuste efetuado;
P = preço dos serviços/produtos atualizado até o último reajuste efetuado.
14.9. A repactuação de preços da mão de obra será efetuada com base nos acordos ou convenções coletivas de trabalho adotados para elaboração da proposta do licitante, sentença normativa ou lei.
14.9.1. Inexistindo convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, a repactuação dos preços da mão de obra terá como base a pesquisa de preços realizada na mesma fonte utilizada para a fixação da remuneração inicial, devendo ser observados os mesmos critérios fixados quando da elaboração da estimativa de preços.
14.9.2. No caso do item anterior, inexistindo a mesma fonte utilizada para elaboração do orçamento inicial, poderá ser utilizada nova fonte, desde que devidamente justificado.
14.10. Os reajustes de preços de insumos, de materiais e de equipamentos serão efetuados com base em índices oficiais de preços, previamente definidos no edital, correlacionados ao objeto do contrato.
14.10.1. Na falta de índice específico ou setorial, poderá servir como base o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA/IBGE).
14.10.2. Qualquer que seja o índice adotado para reajustar o contrato, o percentual de reajuste não poderá ultrapassar a meta de inflação fixada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), nos termos do Decreto n° 3.088, de 21 de junho de 1999.
14.11. Nos contratos de serviços prestados por meio da disponibilização de empregados terceirizados na forma de postos de trabalho, com ou sem fornecimento do material necessário à realização dos serviços, quando houver previsão no edital e no contrato de que os custos dos insumos, dos materiais e dos equipamentos serão corrigidos por meio de índice de preços, o reajustamento será realizado, simultaneamente:
I – para a mão de obra, por meio de repactuação;
II – para os insumos, materiais e equipamentos, por meio de reajuste.
14.11.1. Os insumos, materiais e equipamentos serão reajustados simultaneamente com a mão de obra quando decorrido, no mínimo, o interregno de 12 (doze) meses.
14.11.2. Quando o interregno mínimo de 12 (doze) meses previsto no item anterior não tiver sido cumprido, serão repactuados exclusivamente os custos vinculados à mão de obra.
Ficam inalterados os demais itens.
Manaus/AM, 13 de dezembro de 2016.

Terezinha Maria Fontenele Aragão
Pregoeira do CREA-AM

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