ESCLARECIMENTO E ERRATA

PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2016

quinta-feira, 8 de dezembro, 2016 - 14:11
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EDITAL PREGÃO PRESENCIAL N º 012/2016
NOTA DE ESCLARECIMENTO E ERRATA

1.PERGUNTA:
“O processo acima mencionada será apenas para empresas ME/EPP/COOP Ou será um processo de ampla concorrência?”
RESPOSTA:
A participação no Pregão Presencial nº 012/2016 será de AMPLA CONCORRÊNCIA.
Segue ERRATA:
ONDE SE LÊ: “exclusivo para ME/EPP/COOP”
LEIA-SE: ampla concorrência
2.PERGUNTA:
O comprovante exigido no item 9.2.2.1.5. (Comprovante de Registro regular junto ao Conselho Regional de Medicina) faz parte integrante do edital ou não? Por se tratar de uma prestação de serviço de link de dados, acredito que tenha sido colocado esse comprovante erroneamente.
RESPOSTA:
O comprovante exigido no item 9.2.2.1.5. foi exigido por equívoco.
Segue ERRATA:
ONDE SE LÊ:
9.2.2. Relativos à Qualificação Técnica:
9.2.2.1 Para fins de habilitação Técnica a licitante deverá apresentar a seguinte documentação:
9.2.2.1.1. Atestado de Capacidade Técnica, para comprovar a sua efetiva execução, bem como comprovar o ramo de atividade, em papel timbrado da empresa emitente ou com o carimbo da mesma, expedido por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que comprovem que o licitante presta ou prestou serviços compatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto da presente licitação – art. 30, § 1º, da Lei nº 8.666/93.
9.2.2.1.2. O licitante poderá apresentar tantos atestados de aptidão técnica quantos julgar necessários para comprovar que já executou objeto semelhante ao da licitação.
9.2.2.1.3. No caso de pessoa jurídica de direito público, o(s) atestado(s) deverá(ão) ser assinado(s) pelo titular da ou pelo responsável do setor competente do órgão.
9.2.2.1.4. A ausência de apresentação de atestado claro, legível e idôneo, conforme com este Edital, tendo em vista as características do objeto, é motivo de inabilitação, mediante decisão motivada do Pregoeiro.
9.2.2.1.5. Comprovante de Registro regular junto ao Conselho Regional de Medicina.
9.2.2.1.6. Comprovante de Registro regular junto ao Conselho Regional de Engenharia – CREA.
9.2.2.1.7. Declaração expressa do licitante de que recebeu o edital e que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, dispondo de todos os elementos e informações necessários à elaboração da proposta de preços com total e completo conhecimento do objeto.
LEIA-SE:
9.2.2. Relativos à Qualificação Técnica:
9.2.2.1 Para fins de habilitação Técnica a licitante deverá apresentar a seguinte documentação:
9.2.2.1.1. Atestado de Capacidade Técnica, para comprovar a sua efetiva execução, bem como comprovar o ramo de atividade, em papel timbrado da empresa emitente ou com o carimbo da mesma, expedido por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que comprovem que o licitante presta ou prestou serviços compatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto da presente licitação – art. 30, § 1º, da Lei nº 8.666/93.
9.2.2.1.2. O licitante poderá apresentar tantos atestados de aptidão técnica quantos julgar necessários para comprovar que já executou objeto semelhante ao da licitação.
9.2.2.1.3. No caso de pessoa jurídica de direito público, o(s) atestado(s) deverá(ão) ser assinado(s) pelo titular da ou pelo responsável do setor competente do órgão.
9.2.2.1.4. A ausência de apresentação de atestado claro, legível e idôneo, conforme com este Edital, tendo em vista as características do objeto, é motivo de inabilitação, mediante decisão motivada do Pregoeiro.
9.2.2.1.5. Comprovante de Registro regular junto ao Conselho Regional de Engenharia – CREA.
9.2.2.1.6. Declaração expressa do licitante de que recebeu o edital e que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, dispondo de todos os elementos e informações necessários à elaboração da proposta de preços com total e completo conhecimento do objeto.
3.PERGUNTA:
O serviço deverá ser fornecido através de fibra óptica com redundância de DUPLA ABORDAGEM em fibra óptica, e essas fibras deverão vir por caminhos distintos?
RESPOSTA: O objeto do referido pregão é contratação de serviços de fornecimento de link de dados dedicado, velocidade 20Mb, fornecido através de fibra ótica, com redundância e disponibilização de no mínimo 3(três) IPs fixos, a serem executadas de forma contínua.
Assim, as fibras deverão vir por caminhos distintos para assegurar a manutenção do serviço oferecido caso ocorra algum sinistro nas imediações deste CREA-AM. Apesar de estáveis e seguras, as conexões de fibra óptica estão sujeitas a rompimentos, normalmente causados por acidentes de trânsito e fenômenos da natureza. Por isso, solicitamos um acesso alternativo, disponível para quando houver qualquer paralisação nos serviços da fibra. Por ser um serviço complementar, analisamos que os custos da Dupla Abordagem são consideravelmente menores do que o de se contratar um segundo link, sem que se comprometa a qualidade e a disponibilidade.
Os demais itens permanecem inalterados.

Terezinha Maria Fontenele Aragão
Pregoeira do CREA-AM

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