JULGAMENTO DE IMPUGNAÇÃO
Ementa: Análise de impugnação ao Edital 006/2016, cujo objeto é a futura contratação de empresa prestadora de Serviço de Telefonia Móvel Pessoal (SMP), para atender às necessidades do Crea-AM, interposta pela a empresa CLARO S.A.
Trata-se da análise da impugnação ao Edital interposta tempestivamente (20/06/2016) pela Empresa CLARO S.A, que apresentou impugnação ao instrumento convocatório Pregão Presencial nº 006/2016, cujo objeto é futura contratação de empresa prestadora de Serviço de Telefonia Móvel Pessoal (SMP), para atender às necessidades do Crea-AM, onde após extensa exposição requer ao final “revisão ou alteração do Edital”.
I- DOS FATOS
Aduz a impugnante que foram verificadas inconformidades no objeto do certame, quais sejam:
1- FALTA DE COMPLETA ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS (Item 2. Objeto, do Termo de Referência), onde em seu escopo não trás as tecnologias de rede de forma objetiva, como por exemplo: 2G, 3G ou 4G ;
2- DA CONTRADIÇÃO ENTRE O TERMO DE REFERÊNCIA E A TABELA DE PRECIFICAÇÃO (Item 7 do Termo de Referência);
3- DO ITEM 7.4 DO TERMO DE REFERÊNCIA – alega que o “trecho grifado” não é claro que deseja tal solicitação;
4- DAS ESPECIFICAÇÕES MAIS FLEXÍVEIS PARA OS APARELHOS (item 7.9 do Termo de Referência), onde informa que não atende a referida especificação, vez que os modelos de modem router disponível no portfólio da CLARO só possui uma interface LAN (ZTE Roteador MF25B/Huawei B310s-518);
5- DO ITEM 8.10 DO TERMO DE REFERÊNCIA – onde diz que este item não está coerente com o objeto do Edital, onde requer sua exclusão;
6- DA OBRIGAÇÃO DE PRESTAÇÃO ININTERRUPTA DOS SERVIÇOS PELA CONTRATADA – requer adequação do item conforme Resolução nº 575/2011 da ANATEL, que trata da qualidade dos serviços;
7- DO GERENCIAMENTO DE FATURAS – informa que pode atender com o plano “CLARO TEM”;
8- DO ITEM 10.6 DO TERMO DE REFERÊNCIA – informa que atende a solicitação com o produto “CLARO TEM”, porém este Regional teria que incluir no edital a possibilidade de atendimento via SAC (Call Center, *860);
9- DOS ITENS 12.2 E 12.3 DO TERMO DE REFERENCIA – requer que sejam retificados os referidos itens, para que seja definida melhor a regra para homologação e aceitação das entregas;
10- DO ITEM 14.8 DO TERMO DE REFERÊNCIA – informa que caso haja customização do “PLANO TEM”, tal solicitação poderá ser feita através do portal;
11- DO ITEM 14.9 DO TERMO DE REFERÊNCIA – informa que pode lhe gerar ônus já que os serviços não estão especificados na planilha de formação de preços;
12- DO DETALHAMENTO DA UTILIZAÇÃO DO SERVIÇO DE DADOS – requer seja reformado o item 14.66.3, pois somente pode disponibilizar em até 7 dias antes da emissão da fatura;
13- DO ITEM 14.66.4 DO TERMO DE REFERÊNCIA – esclarece que o Backup é disponível no “CLARO TEM”;
14- DOS NÍVEIS DE SERVIÇOS (Item 15.2 e 15.3, do Termo de Referência) – esclarece que estas avaliações são realizadas a cada trimestre pela ANATEL, sendo impossível fornecer da forma desejada;
15- DA SUBCONTRATAÇÃO ( Item 16 do Termo de Referência) – entende que a responsabilidade é da Contratada e que não há necessidade de autorização da subcontratação pela Contratante, pedindo a exclusão do citado item; e por fim pede a revisão ou a alteração do citado edital.
II – DA ANALISE DO PEDIDO
Após análise das razões apresentada pela empresa impugnante, o setor técnico deste Regional que elaborou o Termo de Referência ora guerreado, prestou os seguintes esclarecimentos, bem como retificações ao citado Edital convocatório:
1- FALTA DE COMPLETA ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
Onde se lê:
2.1. A presente licitação tem por objeto a contratação do Serviço de Telefonia Móvel Pessoal – SMP, nas modalidades local (VC1), Longa Distância Nacional (VC2 e VC3), e Roaming Nacional automático, utilizando o sistema GSM, com o fornecimento de 50 linhas e 50 pacotes de dados.
2.2. Durante a vigência do contrato a CONTRATANTE poderá solicitar a habilitação de outros serviços que sejam implementados pela CONTRATADA em decorrência da evolução da tecnologia. Tal solicitação será formalizada mediante aditamento contratual.
2.3. Por padrão todo e qualquer serviço que possa gerar custos adicionais para a CONTRATANTE deve ser bloqueado pela CONTRATADA sem que tal bloqueio gere qualquer custo adicional para a CONTRATANTE.
Leia-se:
2.1. A presente licitação tem por objeto a contratação do Serviço de Telefonia Móvel Pessoal – SMP, nas modalidades local (VC1), Longa Distância Nacional (VC2 e VC3), e Roaming Nacional automático, utilizando o sistema GSM preferencialmente em tecnologia 3G/4G, conforme disponibilidade de cada região (municípios), com o fornecimento de 50 linhas e 50 pacotes de dados.
2.2. Durante a vigência do contrato a CONTRATANTE poderá solicitar a habilitação de outros serviços que sejam implementados pela CONTRATADA em decorrência da evolução da tecnologia. Tal solicitação será formalizada mediante aditamento contratual.
2.3. Por padrão todo e qualquer serviço que possa gerar custos adicionais para a CONTRATANTE deve ser bloqueado pela CONTRATADA sem que tal bloqueio gere qualquer custo adicional para a CONTRATANTE.
Insta informar, que o edital faz referencia a tecnologia desejada (3G/4G) no item 9 e seguintes do Termo de Referência (Anexo I).
2- DA CONTRADIÇÃO ENTRE O TERMO DE REFERÊNCIA E A TABELA DE PRECIFICAÇÃO
Onde se lê:
7.1. Prestação de serviços de dados (acesso à Internet de banda larga) e deslocamento com alcance nacional e internacional, quando for o caso, sem limite de tráfego de dados.
Leia-se:
7.1. Prestação de serviços de dados (acesso à Internet de banda larga) e deslocamento com alcance nacional, quando for o caso, sem limite de tráfego de dados.
3- DO ITEM 7.4 DO TERMO DE REFERÊNCIA
Onde se lê:
7.4. A CONTRATADA deverá disponibilizar os serviços de chamada em espera, desvio de chamada, consulta, conferência, identificação de chamada, correio de voz, SMS (Short Message Service) bidirecional e ícones de serviços, como correio de voz e SMS.
Leia-se:
7.4. A CONTRATADA deverá disponibilizar nos pacote de serviços básicos chamada em espera, desvio de chamada, consulta central de atendimento, conferência, identificação de chamada, correio de voz, alertas em SMS (Short Message Service).
4- DAS ESPECIFICAÇÕES MAIS FLEXÍVEIS PARA OS APARELHOS
Onde se lê:
7.9. Os dispositivos de comunicação de dados (moden roteador) deverão ser fornecidos em regime de comodato durante a vigência do contrato. Os modelos a serem fornecidos deverão apresentar compatibilidade tecnológica com a Rede e os serviços prestados pela Operadora. Os dispositivos de comunicação de dados devem atender às seguintes características:
• Permitir tráfego de dados com “hotspot”, com 04 interface LAN (Tipo RJ45) e WiFi 802.11 b/g para compartilhamento de serviços de comunicação de dados;
• Velocidade de transmissão de dados, preferencialmente, de 4G;
• Os equipamento deverão operar no mínimo na frequência 2G;
• Antena externa;
• Deverão ser fornecidos os acessórios necessários ao pleno funcionamento dos dispositivos de comunicação de dados, incluindo software de instalação e manual do usuário. Compatibilidade com Sistema Operacional OSX ou Windows ou Linux ou similar.
Leia-se:
7.9. Os dispositivos de comunicação de dados (moden roteador) deverão ser fornecidos em regime de comodato durante a vigência do contrato. Os modelos a serem fornecidos deverão apresentar compatibilidade tecnológica com a Rede e os serviços prestados pela Operadora. Os dispositivos de comunicação de dados devem atender às seguintes características:
• Permitir tráfego de dados com “hotspot”, com no mínimo 01 interface LAN (Tipo RJ45) e WiFi 802.11 b/g para compartilhamento de serviços de comunicação de dados;
• Velocidade de transmissão de dados, preferencialmente, de 4G;
• Os equipamento deverão operar no mínimo na frequência 2G;
• Antena externa;
• Deverão ser fornecidos os acessórios e aplicativos necessários ao pleno funcionamento dos dispositivos de comunicação de dados, incluindo software de instalação e manual do usuário. Compatibilidade com Sistema Operacional OSX ou Windows ou Linux ou similar.
5- DO ITEM 8.10 DO TERMO DE REFERÊNCIA
Onde se lê:
8.10. A CONTRATADA deverá manter a qualidade e operacionalidade dos circuitos, conforme especificações técnicas estabelecidas, segundo o que estipula a Resolução nº 30, de 29 de junho de 1998, “Plano de Metas de Qualidade para o Serviço Telefônico Fixo Comutado”; a Resolução Anatel nº 426, de 9 de dezembro de 2005, “Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado” e demais regulamentos, resoluções e normas da ANATEL posteriores.
Leia-se:
8.10. A CONTRATADA deverá manter a qualidade e operacionalidade dos circuitos, conforme especificações técnicas estabelecidas, segundo o que estipula a Resolução nº 575, de 28 de outubro de 2011, “Regulamento de Gestão da Qualidade da Prestação do Serviço Móvel Pessoal – RGQ-SMP” e, resoluções e normas da ANATEL posteriores.
6 – DA OBRIGAÇÃO DE PRESTAÇÃO INITERRUPTA DOS SERVIÇOS DA CONTRATADA
Onde se lê:
8.12. Os serviços deverão ser prestados de forma ininterrupta, com disponibilidade anual mínima em 99,90% do tempo contratado. Na hipótese de ocorrência de interrupções, as falhas deverão ser corrigidas e o serviço restabelecido em no máximo 02 (duas) horas.
Leia-se:
8.12. Os serviços deverão ser prestados de forma ininterrupta, conforme estabelece Resolução nº 575, de 28 de outubro de 2011, “Regulamento de Gestão da Qualidade da Prestação do Serviço Móvel Pessoal – RGQ-SMP” e, resoluções e normas da ANATEL posteriores.
7 – DO GERENCIAMENTO DE FATURAS
Resposta: Os orçamentos apresentados para elaboração do Termo de Referência não apresentavam valores e/ou eventual cobrança pelo “9.11. ASSINATURA GESTÃO VIA WEB”, que compreende a gestão de consumo e faturas através de ferramenta da operadora pela internet, mediante o usuário e senha fornecidos pela operadora contratada.
8 – DO ITEM 10.6 DO TERMO DE REFERÊNCIA
Resposta: Este Conselho não pode alterar o edital para atender um “produto fechado” (CLARO TEM) que a impugnante já dispõe no mercado, se assim fosse, estaria direcionando a licitação a uma determinada empresa, o que é defeso por lei. Item permanecerá inalterado.
9 DOS ITENS 12.2 E 12.3 DO TERMO DE REFERENCIA
Onde se lê:
12.2. Os serviços serão recebidos provisoriamente no momento da entrega dos chips e modens roteador, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
12.3. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
Leia-se:
12.2. Os serviços serão recebidos provisoriamente no momento da entrega dos chips de telefonia e modens roteador, ao responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, a operadora deverá disponibilizar até 2 dias úteis para habilitação do serviços e verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
12.3. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo de 2 dias úteis, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades pela contratante.
10 – DO ITEM 14.9 DO TERMO DE REFERÊNCIA
Resposta: Este Conselho não pode alterar o edital para atender um “produto fechado” (CLARO TEM) que a impugnante já dispõe no mercado, se assim fosse, estaria direcionando a licitação a uma determinada empresa, o que é defeso por lei. Item permanecerá inalterado.
11 DO DETALHAMENTO DA UTILIZAÇÃO DO SERVIÇO DE DADOS
Resposta: Este Conselho não pode alterar o edital para atender um “produto fechado” (CLARO TEM) que a impugnante já dispõe no mercado, se assim fosse, estaria direcionando a licitação a uma determinada empresa, o que é defeso por lei. Item permanecerá inalterado.
12 DO ITEM 14.66.4 DO TERMO DE REFERÊNCIA
Resposta: Este Conselho não pode alterar o edital para atender um “produto fechado” (CLARO TEM) que a impugnante já dispõe no mercado, se assim fosse, estaria direcionando a licitação a uma determinada empresa, o que é defeso por lei. Item permanecerá inalterado.
13 DOS NÍVEIS DE SERVIÇOS
Resposta: Este Conselho não pode alterar o edital para atender um “produto fechado” (CLARO TEM) que a impugnante já dispõe no mercado, se assim fosse, estaria direcionando a licitação a uma determinada empresa, o que é defeso por lei. Item permanecerá inalterado.
14 DA SUBCONTRATAÇÃO
Onde se lê:
15.2. Para assegurar a disponibilidade do serviço, a CONTRATADA poderá efetuar periodicamente, a pedido e sob a supervisão da CONTRATANTE, testes de verificação da qualidade de transmissão, de forma a identificar eventuais falhas de sincronismo, perdas de ligações, perda anormal de sinal, travamentos ou outras situações que possam influenciar nos níveis de qualidade do serviço.
15.3. Caso julgue necessário, a CONTRATANTE poderá solicitar Relatórios de qualidade de Serviço, que deverão ser entregues no prazo de 10 (dez) dias úteis, no formato sintético ou analítico, com o objetivo de comprovar a qualidade do serviço prestado.
Leia-se:
15.2. Para assegurar a disponibilidade do serviço, a CONTRATADA solicitará cópia dos relatórios de avaliação da ANATEL, atualizados, para comprovação do nível de qualidade do serviço.
15.3. Caso julgue necessário, a CONTRATANTE poderá solicitar esclarecimentos referente a documentação encaminhada ao endereço indicado pela CONTRATADA, e esta deverá atender em um prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, no formato sintético ou analítico, com o objetivo de comprovar a qualidade do serviço prestado.
III- DA DECISÃO
Diante ao exposto, em busca da maior concorrência, bem como atendendo ao princípio da competitividade, conhecemos a impugnação, por tempestiva, para, no mérito, dar provimento parcial, informando desde já a alteração do edital do pregão presencial nº 006/2016, referente aos itens guerreados pela empresa CLARO S.A., conforme ERRATA contida em seu escopo. Assim, por via de consequência, comunica a data para recepção de propostas e abertura para lances permanecerá inalterada (22/06/2016). Bem como os demais itens do Edital convocatório.
Manaus/AM, 21 de junho de 2016.
Terezinha Maria Fontenele Aragão
Pregoeira do CREA-AM
