ERRATA DE EDITAL
Pregão Presencial nº 01/2011/CPL/CREA-AM
Objeto: Contratação de empresa especializada para administração e fornecimento e entrega de cartões eletrônico/magnético, na forma de vale refeição para atender os empregados do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Estado do Amazonas, por um período de 12 meses.
Processo: 674/2010
Ficam alterados no referido Edital:
Item – 8 DAS PROPOSTAS (ENVELOPE 1)
Onde se lê:
AO CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E
AGRONOMIA DO ESTADO DO AMAZONAS – CREA-AM
PREGÃO PRESENCIAL N.º 01/2011
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
ENVELOPE 1 – PROPOSTA COMERCIAL
Leia-sê:
AO CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E
AGRONOMIA DO ESTADO DO AMAZONAS – CREA-AM
PREGÃO PRESENCIAL N.º 01/2011
ENVELOPE 1 – PROPOSTA COMERCIAL
Onde se lê:
8.3 Não serão consideradas vantagens não previstas neste Edital, nem valores ou vantagens baseadas em ofertas das demais licitantes, valores unitários simbólicos, irrisórios ou de cotação zero;
Leia-sê:
8.3 Será aceito o lance com taxa de administração 0 (zero) ou (-) negativa.
Item: 9 DA HABILITAÇÃO (ENVELOPE Nº. 2)
Onde se lê:
AO CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E
AGRONOMIA DO ESTADO DO AMAZONAS – CREA-AM
PREGÃO PRESENCIAL N.º 01/2011
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
ENVELOPE 2 – DOCUMENTAÇÃO
Leia-sê:
AO CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E
AGRONOMIA DO ESTADO DO AMAZONAS – CREA-AM
PREGÃO PRESENCIAL N.º 01/2011
ENVELOPE 2 – DOCUMENTAÇÃO
Item: 11 CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DOS PREÇOS
Onde se lê:
11.1. Os preços serão os constantes das tabelas de preços das companhias aéreas, com percentual de desconto a ser indicado pela Contratada.
11.1.1. O desconto incidirá sobre o preço total do bilhete, inclusive sobre as tarifas promocionais, excluída a taxa de embarque.
11.2. Serão desclassificadas as propostas e lances que ofereçam preços excessivos ou inexeqüíveis.
11.2.1. Somente poderá ser considerado excessivo qualquer preço após o encerramento da etapa de lances e, quando formulada contraproposta pela Pregoeira, após sua recusa ou no caso de omissão por parte do respectivo proponente.
11.2.2. O ônus da prova da exeqüibilidade dos preços cotados incumbe ao autor da proposta, no prazo de cinco dias úteis contados da notificação.
11.3 No julgamento das propostas será adotado o critério de MENOR PERCENTUAL DE ADMINISTRAÇÃO DE CARTÃO. A licitante vencedora, depois de decididos os recursos, quando houver, sujeito à homologação do Conselho
Regional de Enfermagem de Mato Grosso.
11.4 Havendo empate entre duas ou mais propostas, a classificação far-se-á, obrigatoriamente, por sorteio, na mesma Sessão.
Leia-sê:
11.1. Serão desclassificadas as propostas e lances que ofereçam preços excessivos ou inexeqüíveis.
11.1.2 Somente poderá ser considerado excessivo qualquer preço após o encerramento da etapa de lances e, quando formulada contraproposta pela Pregoeira, após sua recusa ou no caso de omissão por parte do respectivo proponente.
11.1.3. O ônus da prova da exeqüibilidade dos preços cotados incumbe ao autor da proposta, no prazo de cinco dias úteis contados da notificação.
11.2 No julgamento das propostas será adotado o critério de MENOR PERCENTUAL DE ADMINISTRAÇÃO DE CARTÃO. A licitante vencedora, depois de decididos os recursos, quando houver, sujeito à homologação do Conselho
Regional de Enfermagem de Mato Grosso.
11.3 Havendo empate entre duas ou mais propostas, a classificação far-se-á, obrigatoriamente, por sorteio, na mesma Sessão.
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
Item: 7 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Onde se Lê:
XV) Disponibilizar créditos refeição para atender a 40 (quarenta) empregados do CREA-AM;
Leia-sê:
XV) Disponibilizar créditos refeição para atender a 64 (sessenta e quatro) empregados do CREA-AM;
Onde se Lê:
XXV) Efetuar num prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da data da solicitação, substituição/reposição do cartão magnético quando este apresentar defeito ou for extraviado, sendo no caso de extravio cobrada o valor correspondente a segunda via;
Leia-sê:
XXV) Efetuar num prazo máximo de 5 (cinco) dias, contados da data da solicitação, substituição/reposição do cartão magnético quando este apresentar defeito ou for extraviado, sendo no caso de extravio cobrado o valor correspondente a segunda via;
Item: 18 DA ESPECIFICAÇÃO E EXECUÇÃO DO OBJETO
Onde se lê:
18.1 O serviço compreende o fornecimento de vale-refeição na modalidade de cartão magnético / eletrônico e na disponibilização de créditos refeição para atender a 40 (quarenta) empregados em abrangência Nacional.
Leia-sê:
18.1 O serviço compreende o fornecimento de vale-refeição na modalidade de cartão magnético / eletrônico e na disponibilização de créditos refeição para atender a 64 (sessenta e quatro) empregados em abrangência Nacional.
ANEXO VII
CLÁUSULA DOZE – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Onde se lê:
XV) Disponibilizar créditos refeição para atender a 40 (quarenta) empregados do CREA-AM;
Leia-sê:
XV) Disponibilizar créditos refeição para atender a 64 (sessenta e quatro) empregados do CREA-AM;
Onde se Lê:
XXV) Efetuar num prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da data da solicitação, substituição/reposição do cartão magnético quando este apresentar defeito ou for extraviado, sendo no caso de extravio cobrada o valor correspondente a segunda via;
Leia-sê:
XXV) Efetuar num prazo máximo de 5 (cinco) dias, contados da data da solicitação, substituição/reposição do cartão magnético quando este apresentar defeito ou for extraviado, sendo no caso de extravio cobrado o valor correspondente a segunda via;
Onde se lê:
Subcláusula segunda – DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
Deverá a Contratada observar, também, o seguinte:
I – É expressamente proibida, a veiculação de publicidade acerca do contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CREA-AM.
II – É expressamente proibida a contratação de colaborador pertencente ao quadro de pessoal do Contratante durante a vigência deste Contrato.
III – É expressamente proibida a subcontratação total do objeto contratado.
IV – Sempre que convocada para reunião pela Comissão de Fiscalização, a Contratada deverá atender imediatamente a convocação, no prazo máximo de 24 h (vinte e quatro) horas, e obrigatoriamente, com a presença de seu Sócio-Proprietário, Diretor-Executivo e/ou preposto legalmente constituído e designado.
I) Proceder à entrega do objetos previsto neste Edital, dentro das condições e preços ajustados em sua proposta de preços e nos prazos previstos nesta licitação;
II) encaminhar a Nota Fiscal do Objeto entregue, nos termos da lei, a fim de efetivação do pagamento devido;
III) apresentar, junto com a Nota Fiscal, os documentos que comprovem a regularidade com a Seguridade Social (CND), o FGTS (CRF) e quitação de tributos e contribuições federais (juntamente com a Certidão Negativa quanto à Dívida Ativa da União – PGFN), estaduais e municipais, sob pena de retenção de pagamentos;
IV) prestar esclarecimentos que forem solicitados pelo CREA-AM, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente;
V) Apresentar representante para ser preposto do contrato;
VI) não transferir a terceiros, quer total ou parcialmente, o objeto a ser contratado, sem a devida anuência do CREA-AM;
VII) reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, nos prazos estabelecidos, o objeto do Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução do serviço de suporte técnico ou de materiais empregados;
VIII) Manter todas as condições de habilitação jurídica, fiscal, trabalhista e qualificação técnica, que ensejaram a sua contratação, durante toda a vigência do Contrato, sob pena de retenção dos valores, até sua regularização, sem ônus para o Contratante, bem como a aplicação das demais penalidades;
IX) apresentar a qualquer tempo, qualquer documento solicitado pela CONTRATANTE;
X) A Contratada deverá dá suporte e acompanhamento físico para a implantação do PCCS, nos primeiros seis meses, sem ônus para o CREA-AM.
XI) aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem no valor inicial atualizado do contrato, até o limite de 25%;
XII) executar o objeto constante do Edital e seus anexos no prazo contratado;
XIII) Manter o sigilo profissional de toda documentação e informações que terão conhecimento para realização dos serviços;
XIV) Solicitar toda a documentação e informações para a correta realização dos serviços;
XV) É vedado o fornecimento de qualquer relatório, documento e/ou informação a terceiros;
XVI) Arcar com eventuais prejuízos causados ao Contratante e/ou a terceiros provocados por negligência ou irregularidade cometida por seus empregados ou prepostos envolvidos na prestação dos serviços.
XVII) Prestar os serviços com profissionais qualificados.
XVIII) cumprir fielmente o objeto do Contrato, de forma que os serviços sejam realizados com esmero e perfeição, executando-o sob sua inteira e exclusiva responsabilidade, mesmo nos casos em que for autorizada a subcontratação;
XIX) Analisar a documentação disponibilizada PELO CREA-AM.;
XX) Realizar visitas “in loco” para consultoria nas atividades do projeto; Atualizar mensalmente o cronograma do projeto; Elaborar as descrições dos cargos; realizar pesquisas de salários e benefícios; realizar avaliação e pontuação dos cargos, assim como os enquadramentos propostos na tabela salarial; elaborar a sistemática do plano de cargos, carreiras e salários;
Deverá fazer apresentação do relatório final entregue, contendo a metodologia utilizada, os diferentes produtos do trabalho realizado e as recomendações identificadas no desenvolvimento do mesmo.
XXI) Deverá se entregue pela Contratada: Manual de cargos; planilhas com pontuação e avaliação dos cargos; relatório de pesquisa de salários e benefícios, com gráficos, tabelas e análises; descrições de cargo; sistemática de cargos, carreiras e salários; planilhas com simulação de enquadramentos e faixas salariais, bem como todos os arquivos em um CD ROM.
Subcláusula primeira – DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS À CONTRATADA caberá, ainda:
I – Assumir, a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, uma vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CREA-AM;
II – Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no decorrer do fornecimento e do desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido em dependência do CREA-AM;
III – Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionadas a esse processo licitatório e respectivo contrato, originariamente ou vinculados por prevenção, conexão ou contingência; e
IV – Assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da prestação dos serviços.
V – A inadimplência da contratada, com referência aos encargos estabelecidos na Condição anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento ao CREA-AM, nem poderá onerar o objeto da concorrência, razão pela qual a licitante vencedora deverá renunciar expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o CREA-AM.
Leia-sê:
Subcláusula segunda – DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
Deverá a Contratada observar, também, o seguinte:
I – É expressamente proibida, a veiculação de publicidade acerca do contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CREA-AM.
II – É expressamente proibida a contratação de colaborador pertencente ao quadro de pessoal do Contratante durante a vigência deste Contrato.
III – É expressamente proibida a subcontratação total do objeto contratado.
IV – Sempre que convocada para reunião pela Comissão de Fiscalização, a Contratada deverá atender imediatamente a convocação, no prazo máximo de 24h (vinte e quatro) horas, e obrigatoriamente, com a presença de seu Sócio-Proprietário, Diretor-Executivo e/ou preposto legalmente constituído e designado.
Os demais itens e cláusulas permanecem inalteradas.
Fica prorrogada a Sessão Pública para formulação de lances para o dia 27/01/2011.
Manaus/AM. 13 de janeiro de 2011.
Terezinha Maria Fontenele Aragão
Pregoeira – Portaria nº 01/2011/GP/CREA-AM
