Planejamento de Fiscalização

Como autarquias federais, o Confea e os Creas devem observar a legislação vigente que orienta o planejamento das ações no âmbito da Administração Pública Federal, garantindo que as atividades de fiscalização sejam estruturadas de forma estratégica, eficiente e alinhada às diretrizes institucionais.
Nesse contexto, apresenta-se o presente subsídio com vistas ao alinhamento das ações de fiscalização do Sistema Confea/Crea frente aos desafios estabelecidos para o período, priorizando a efetividade das ações fiscalizatórias, a ampliação da cobertura e o cumprimento das normas técnicas e legais aplicáveis, em complementação do planejamento elaborado pelas Câmaras Especializadas.


1. DECISÃO DE PLENÁRIA

2. PLANEJAMENTO – PLENÁRIA